A terceirização no setor público

23 de janeiro de 2016 16:57 2148

Veículo da Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais teve problemas mecânicos. Conforme Vauvenargues Lopes, presidente da CUT Sul de Minas – o veículo da Copasa quebrou por volta das 10h da manhã em frente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Perdões.E às 14 horas – essa foto, entre outras, foi registrada por ele.

A terceirização passou a ser adotada pelo Estado brasileiro na condução de sua máquina administrativa, tendo seu uso intensificado na década de 90, na medida em que os instrumentos legais e institucionais foram sendo construídos para a execução dos objetivos de gestão e solução de crises financeiras, tanto em empresas públicas como na própria administração direta. Durante as décadas de 80 e 90, a forte ênfase dada para a redução do tamanho do Estado e o combate à burocracia foram os pilares do chamado Plano Diretor de Reforma do Estado para a Administração Pública, implantado nos anos 1990. Surge, então, a concepção de Estado fundamentada no modelo de gestão do serviço, ou seja, na mudança da forma de propriedade do Estado (público e não mais estatal) e na forma de Administração (gerencial) absorvendo os princípios da gestão privada, transformando os serviços públicos em “mercadoria”. Esta concepção tem prevalecido desde então, sempre justificada pela redução do gasto público com pessoal e encargos, além da falsa retórica de melhoria da eficiência dos serviços públicos. A imposição para que o Estado invista menos em serviços públicos; a adoção de um paradigma gerencial, em substituição a uma cultura burocrática de controle de processos – com implantação de mecanismos de mercado na gestão pública, voltados para controle de resultados-; a busca da eficácia e da eficiência; e a flexibilização da gestão na área de Recursos Humanos, “provocaram” a necessidade de uma série de “atividades ou serviços auxiliares” passíveis de terceirização (área de limpeza, vigilância, transporte, serviços, técnicos de informática, entre outros) para que o Estado pudesse se “concentrar” na execução das chamadas ‘funções típicas” de Estado. Isso permitiu maior aporte de investimento ou transferências diretas ao setor privado, já que, na média, as empresas que terceirizam, percebem de quatro a seis vezes o valor que pagam aos trabalhadores terceirizados, caracterizando uma visível transferência de poupança pública para o setor privado. Assim, comprovadamente, as terceirizações gastam mais que a contratação de servidores mediante concurso público, já que toda vez que um funcionário terceirizado já treinado é substituído – normalmente, nos contratos, as empresas podem substituir os trabalhadores no momento que quiserem -, a Administração Pública é obrigada a treinar um novo trabalhador.
Neste período, a qualidade da prestação do serviço fica prejudicada e os recursos públicos são gastos em vão, já que estes trabalhadores não têm uma relação direta com o serviço público. Isso comprova que é falsa a ideia, defendida por alguns gestores públicos, sobre a eficiência e qualificação dos trabalhadores terceirizados como justificativa para suas contratações. Além disso, quando se faz uso da terceirização para admitir funcionários, o Estado assume o risco de arcar com passivos trabalhistas. Caso recente divulgado pelo Correio Braziliense2, sobre a Empresa PH Serviços – maior fornecedora de mão de obra para o governo federal -, mostrou situação em que a empresa que havia sido contratada pelo governo fechou as portas deixando milhares de trabalhadores sem qualquer garantia. A necessidade de reposição da força de trabalho no setor público por meio de concursos é um dos itens prioritários da pauta de reivindicações da maioria dos servidores, tanto do Executivo e Legislativo como do Judiciário, pois se há demanda por força de trabalho no Estado, que seja suprida por meio de concursos públicos. A terceirização pode ser vista também com uma alternativa para flexibilização da gestão do trabalho, não devendo ser dissociada de outros processos como a privatização dos serviços públicos, a precarização do trabalho, a diminuição de direitos e a corrupção. Portanto, as terceirizações no Serviço Público aparecem como o mais importante instrumento de privatização e precarização destes serviços. As principais formas de terceirização na Administração Pública no Brasil são por meio das cooperativas de trabalho; das Organizações não governamentais (ONGs); das Organizações Sociais; e das OSCIPs. Um engano comum é considerar contratos parciais, menores e localizados, por algumas consultorias empresariais, como terceirização. Esse fato é parte do processo de privatização, que entrega para a iniciativa privada a condução dos rumos do serviço público, mas não corresponde ao fenômeno dos terceirizados, porque estes setores não são formados por trabalhadores, mas sim por uma “burocracia estatal” que maneja o Estado por dentro e compõe o seu alto escalão. O problema torna-se crônico quando as terceirizações e outros tipos de contratos precarizados crescem em quantidade significativa nos serviços públicos. Quando se constata, por exemplo, que aproximadamente 35% dos que trabalham no serviço público federal são contratos distintos da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único), mesmo após a adoção de diversos Termos de Ajustes de Conduta (TACs) feitos em meados dos anos 2000 para substituir trabalhadores terceirizados por servidores concursados. Nos anos 90, o percentual de terceirizados em alguns Ministérios, como, por exemplo, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, chegou, em alguns momentos, a aproximadamente 70%, e, no geral, em torno de 50%. Outro problema relevante que deve ser analisado é a execução de atividades finalísticas e estratégicas de Estado por trabalhadores terceirizados, o que caracteriza o exercício ilegal, colocando em risco, inclusive, o desenvolvimento destas atividades. Há atividades que são exclusivas de servidores de carreira justamente porque exigem um nível de responsabilidade, e às vezes até de sigilo estratégico, comprometendo a segurança institucional do Estado brasileiro. Além disso, sempre que vem a público qualquer ato de improbidade, prevaricação ou corrupção praticado por um trabalhador terceirizado, é apresentado à sociedade como se tal ato tivesse sido praticado por um servidor público, “marginalizando” ainda mais o servidor público perante a população. No âmbito da remuneração e condições de trabalho, os efeitos da terceirização são, no geral, perversos para os trabalhadores. Alterações nas remunerações; impacto sobre a isonomia salarial dos servidores do setor público; diferenças em relação a alguns benefícios ou vantagens indiretas; servidores estatutários e celetistas desenvolvendo as mesmas atividades; descumprimento de obrigações trabalhistas (FGTS, INSS, falta de carteira assinada, periculosidade, férias, não pagamento de indenizações trabalhistas); condições mais vulneráveis de segurança no trabalho; jornadas de trabalho mais extensivas; aspectos discriminatórios do uso do espaço de trabalho; ritmo acelerado de trabalho e excesso de horas extras são alguns deles. Diante dessa contextualização da política de terceirização no serviço público brasileiro, não há dúvidas sobre a necessidade de combatê-la, para se alcançar um serviço público eficiente e de qualidade para a população brasileira.
1Colaboração: PEDRO ARMENGOL DE SOUZA Secretário Adjunto de Relações de Trabalho/CUT e Secretário de Finanças da CONDSEF – Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal.
2Fonte:http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2014/05/13/internas_economia,427278/terceirizada-fecha-as-portas-e-12-milpessoas-perdem-o-emprego.shtml.

Por Prof. Vauvenargues Lopes
Presidente da CUT Sul Minas.

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