Caiu a ligação! E agora?

28 de fevereiro de 2016 12:32 1933

Diversas operadoras de telefonia, na tentativa de captar clientes, passaram a realizar promoções em que a cobrança de seus serviços dá-se por um valor fixo por chamada realizada e não pelo seu tempo de duração, o que aparentemente é uma vantagem para nós usuários, pois independente do tempo estaríamos pagando um único valor pela ligação e pronto.
O problema é que, geralmente no meio da conversa a ligação simplesmente é interrompida e “cai”, obrigando-nos a realizar uma nova chamada para darmos continuidade a determinados assuntos, por exemplo, e consequentemente somos cobrados pela realização dessa nova chamada.
Atenta à questão, a ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, em sua Resolução nº604, estabeleceu que não precisamos pagar por uma nova ligação se ela for repetida em até 120 segundos (2 minutos), ou seja, caso a ligação caia, se for repetida logo em seguida deve ser considerada a mesma cobrança pela ligação. Não existem limites para as denominadas ligações sucessivas. Se as chamadas forem interrompidas diversas vezes e refeitas sucessivamente será considerada a mesma ligação.
A regra das chamadas sucessivas deve ser aplicada a todos os tipos de planos oferecidos pelas operadoras de telefonia, tanto aqueles tarifados por chamada quanto aqueles tarifados por tempo. Quem paga por tempo deve ter os minutos somados. Quem paga por ligação deverá ser considerada apenas uma ligação para efeito de cobrança.
Fique atento à fatura e, identificando cobrança indevida, exija seu direito!
Lembre-se de agir com honestidade, pois ela sempre volta!
“Gentileza gera gentileza”!


Tamyris Placedino Silva Oliveira

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