DATA LIMITE PARA CADASTRAMENTO PROPRIEDADE RURAL NO CAR

28 de fevereiro de 2016 11:17 1773

Dia 5 de maio é o prazo final, previsto pela INnº 02/2014 do Ministério do Meio Ambiente (MMA), para que todos os proprietários rurais do País realizem seu cadastramento.
O Serviço Florestal Brasileiro já preparou o Sistema de Cadastramento Rural para atender à demanda em larga escala nesta reta final, sem que ocorram problemas de congestionamento na rede.
Se o produtor rural fizer o CAR até o prazo estabelecido por lei, ele terá as seguintes vantagens:
· Poder regularizar as Área de Preservação Permanente e Reserva Legal, com vegetação alterada até 22/07/2008, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
· Suspensão de infrações administrativas por desmatamento irregular cometidas até 22/07/2008;
· Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores que as praticadas no mercado;
· Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
· Dedução das áreas com vegetação no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), gerando créditos tributários;

O Código Florestal, aprovado em 2012, não prevê que o prazo seja estendido mais uma vez, informa o MMA.
A consequência para os produtores rurais que não fizerem o CAR dentro do prazo estabelecido é ficar em situação irregular e, por conseguinte, terem dificuldade em obter financiamentos públicos e privados.

Agrolink com informações de assessoria
EMATER-MG – PERDÕES

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