ENTENDA SEUS DIREITOS: A colheita de café e a legislação do trabalho

8 de maio de 2017 16:42 3530

Mais um ano estamos iniciando a colheita de café na nossa cidade e região, e junto dela está todo o trabalho dos produtores relacionado com a estruturação das propriedades rurais com o objeto 13
de produzir grande quantidade e excelente qualidade, almejando com isso atingir o maior número de consumidores e aumentarem seus lucros.
Embora possa passar despercebida por uma pequena parte dos cafeicultores, a contratação da mão-de-obra e respectivo desenrolar das relações de trabalho devem ter iguais cuidados para que haja prevenção das multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e eventuais ações judiciais pelos empregados nas respectivas Varas do Trabalho da jurisdição do nosso município e região.
O presente informativo em hipótese alguma visa esgotar o assunto, até mesmo porque os meandros de uma relação existente entre produtor e os empregados envolvidos em todas as etapas do café envolve desde a aquisição (arrendamento) da propriedade, preparação do terreno, plantio das mudas, até mesmo à colheita em si e a venda para mercados internos e externos.
Por este motivo nos limitaremos a explanar, de forma sucinta, os cuidados que os produtores devem ter na relação de trabalho que envolve a colheita de café, ficando, assim atentos as particularidades no seu entorno.
Inicialmente deve-se cercar de uma assessoria jurídica e contábil a fim de percorrer os caminhos observando toda a vasta legislação que permeia a relação de trabalho.
A preparação para uma colheita de sucesso inicia-se com a elaboração de um contrato de safra, exames admissionais, assinaturas das CTPS, formalização dos contratos de transportes dos empregados, caso os mesmos sejam terceirizados e a aquisição dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
Além das providências vinculadas a formalização contratual, o empregador deve ainda observar outras questões que poderão ser objeto de multas e demandas judiciais.
Evitando-se maiores problemas no decorrer da safra, o empregado deve ser disponibilizado e orientado quanto a utilização dos EPI’s, quais sejam: óculos, chapéu (boné), botina, luvas, protetor solar. Não basta apenas entregar os EPI’s, mas os empregados devem ser orientados e fiscalizados quanto à sua utilização.
O técnico de segurança do trabalho também tem importante papel nesta caminhada, pois o Ministério do Trabalho e Emprego, através das Normas Regulamentadoras, traçou as regras quanto aos deveres dos empregadores na relação com o empregado no desenvolvimento da cafeicultura, evitando-se, assim, futuras complicações.
Ainda na colheita devem os empregadores observar em suas propriedades rurais os alojamentos e casas cedidas aos safristas, o armazenamento das “marmitas” e os locais para se façam as refeições, além de disponibilizar estrutura para o fornecimento de água potável e banheiros móveis para a atenderem as necessidades fisiológicas dos empregados.
E por fim, ao término da safra os empregadores devem ter a mesma diligência que tiverem no início para com o cumprimento das normas trabalhistas, as quais consistem no pagamento de todas as verbas rescisórias, a baixa na CTP e os exames demissionais.
Ao negligenciar estas orientações é poder deixar escorrer pelos dedos o belíssimo trabalho elaborado pelos cafeicultores na busca de produzir os melhores cafés do Brasil, pois todos os produtores podem ter contra si aplicadas pesadas multas e altas demandas judiciais trabalhistas, conquanto por não terem cumprido parte das exigências ora apresentadas.
Por isso é importante que os produtores busquem informações, orientações e assessorias de advogados, contadores e técnicos de segurança do trabalho almejando o sucesso na colheita do café e nas vendas de seus produtos.
Tenham uma excelente e abundante colheita de café!
Gustavo Avellar Carvalho – (Renê Carvalho Advogados Associados)
Especialista em Direito do Trabalho

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