Algumas orientações da SEF sobre IPVA

20 de março de 2016 14:43 1589

O IPVA é um imposto cobrado de proprietários de veículos automotores. A última parcela deste imposto vence este mês de março e pode ser paga nos bancos credenciados, ou seja, Banco do Brasil, Mais BB, Banco Postal, Bradesco, Bancoob, Mercantil do Brasil, HSBC, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas e Santander, informando o número do RENAVAM ou apresentando a guia de arrecadação.
Para emissão da guia de pagamento do IPVA utilize o site do Detran ou procure uma das unidades de atendimento da SEF/MG (em Perdões-Praça Leopoldo Dias, 55 – 2º Andar – Centro). O contribuinte cujo RENAVAM não se encontre na base de dados dos bancos poderá utilizar a guia para pagamento do IPVA.
Esses proprietários devem ficar atentos aos procedimentos a serem adotados nos casos de ocorrência de venda do veículo, de sinistros e/ou de furto/extorsão. A falta de comunicação desses fatos ao órgão de trânsito, responsável pelo cadastro de veículos, pode resultar em cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, Taxa de Licenciamento – TRLAV e demais encargos referentes ao veículo. Para orientar os contribuintes acerca destas normas e evitar apreensão do veículo ou futuras cobranças, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG presta os seguintes esclarecimentos:
1- O que devo fazer para obter o licenciamento anual do meu veículo?
A condição necessária para o licenciamento regular do veículo junto ao DETRAN/MG com emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV é a quitação do IPVA, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo – TRLAV, Seguro Obrigatório – DPVAT, multas de trânsito e ambientais se houverem. A situação do veículo poderá ser consultada acessando o sítio do DETRAN/MG na Internet pelo link:
https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/situacao-do-veiculo/consulta-a-situacao-do-veiculo.
2- Onde consultar os valores que terei de pagar para obter o licenciamento anual do meu veículo?
As tabelas e vencimentos do IPVA estão disponíveis no sítio da SEF/MG na Internet pelo link:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/consulta.htm
A TRLAV vence em 31 de março de cada ano. O valor da TRLAV é único para todos os tipos de veículos e estabelecido anualmente com base no valor da UFEMG. As informações da TRLAV estão disponíveis em nosso sítio, citado acima, selecionando o link:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxa_licenciamento/.
É necessário, também, efetuar o pagamento do DPVAT – seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) – de competência da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT. Este seguro deve ser pago juntamente com a primeira parcela ou parcela única do IPVA conforme estabelecido na Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974 que o instituiu. Valores e informações quanto ao seguro DPVAT poderão ser obtidos por meio do telefone 0800-0221204 ou acessando o link: http://www.dpvatsegurodotransito.com.br/ 4.
O valor da taxa de licenciamento em 2016 é R$ 85,81.
3- Como efetuo os pagamentos?
Caso o interessado em pagar o IPVA e TRLAV seja correntista de um dos agentes arrecadadores, o pagamento poderá ser feito por:
– Débito em conta com ou sem agendamento;
– Diretamente nos terminais de caixa apresentando o número do RENAVAM;
– Terminais de autoatendimento;
– Internet banking;
– Casas lotéricas;
– Banco Postal;
– Mais BB.
Caso não seja correntista de um dos agentes arrecadadores, o pagamento pode ser feito diretamente nos terminais de caixa, apresentando o número do RENAVAM ou por meio de Guia de Arrecadação emitida no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br), nas Unidades de Atendimento Integrado – UAI ou nas Repartições Fazendárias.
Obs.: Os agentes arrecadadores são:
Banco do Brasil, SICOOB, Bradesco, Caixa Econômica Federal/Casas Lotéricas, HSBC, Mercantil do Brasil, Santander, Banco Postal Brasileiro e Mais BB.
O contribuinte cujo RENAVAM não se encontre na base de dados dos agentes arrecadadores, deve providenciar a emissão do documento de arrecadação, DAE ou GA, conforme o caso, para pagamento dos tributos. É necessário também quitar eventuais multas de trânsito e/ou ambientais incidentes sobre o veículo. Para emitir o documento de arrecadação de multas de trânsito, deverá ser acessado o sítio do DETRAN/MG na Internet pelo link:
https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/situacao-do-veiculo/emissao-de-extrato-de-multas
OBS: As multas de trânsito só poderão ser pagas através de documento de arrecadação.
4- Como devo proceder nos casos de venda ou transferência de um veículo para a seguradora por motivo de sinistro?
Ao vender um veículo usado é necessário que o ex-proprietário faça a “Comunicação de Venda” junto ao DETRAN/MG. Não basta ir ao cartório e efetuar o preenchimento do verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV), com reconhecimento de firma por autenticidade. O ex-proprietário deve dirigir-se ao órgão de trânsito para fazer a comunicação da venda ou da transferência para seguradora, se for o caso. O prazo para registro da comunicação de venda é de 30 dias. Verifique os procedimentos acessando o sítio do DETRAN na Internet através do endereço:
https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/transferencia-depropriedade/comunicacao-de-venda.
Se o adquirente do veículo não transferi-lo, ele permanecerá em nome do ex-proprietário no cadastro do DETRAN e, de acordo com a legislação de trânsito, este se torna responsável solidário pelo pagamento dos tributos e multas até a data do registro da comunicação de venda no órgão de trânsito ou até a sua transferênciaao adquirente. Para verificar se já ocorreu a transferência do veículo de seu nome para o do comprador ou da seguradora, o ex-proprietário poderá requerer a Certidão Negativa de Propriedade de Veículo junto ao DETRAN/MG.
5 – Vendi meu veículo e fiz a comunicação ao órgão de trânsito, mesmo assim o IPVA relativo ao exercício seguinte consta em meu nome/CPF/CNPJ. O que devo fazer?
A legislação do IPVA em Minas Gerais é clara (artigo 13 da Lei 14.937/03). Se a comunicação de venda for feita antes do fato gerador do IPVA (1º de janeiro de cada ano), o vendedor do veículo estará desobrigado dos tributos posteriores à comunicação. Se a comunicação de venda for feita após o fato gerador do IPVA, o ex-proprietário ficará responsável e o adquirente será solidário em relação ao imposto do ano seguinte. Ressalta-se que a emissão de guias de IPVA e taxa de licenciamento até a efetivação da transferência de propriedade do veículo estarão em nome do vendedor. Entretanto, a responsabilidade tributária após a comunicação de venda estará atribuída ao adquirente do veículo nos registros de Certidão de Débitos Tributários da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais.
Canais de Atendimento
Para sanar dúvidas relativas ao pagamento de tributos estaduais, aplicativos e declarações ao fisco ou encaminhar críticas e sugestões, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, poderá recorrer às seguintes opções:
– Contato por meio de telefone:
Ligar 155 (LIG-Minas) para todo o estado de Minas Gerais ou (31) 3303.7995 para outros estados ou países e uso em celular.Horário de atendimento: de 07h00 às 19h00, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).
– Contato por meio da internet:
FaleConosco –
http://www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/ [email protected] (mensagens que incluam anexos).
O contribuinte poderá ainda comparecer à AF Perdões no endereço: Praça Leopoldo Dias, 55 – 2º Andar – Centro.


Administração Fazendária 3º Nível/Perdões

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