Pedofilia – De quem é o problema? Vamos combater!

21 de novembro de 2016 11:09 2063

O que é pedofilia?
Esta foi a pergunta de um menino de 8 anos.
A pedofilia está entre as doenças classificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) entre os transtornos da preferência sexual.
Pedófilos são pessoas adultas (homens e mulheres) que têm preferência sexual por crianças – meninas ou meninos – do mesmo sexo ou de sexo diferente, geralmente pré-púberes (que ainda não atingiram a puberdade) ou no início da puberdade, de acordo com a OMS.
O código penal considera crime a relação sexual ou ato libidinoso (todo ato de satisfação do desejo, ou apetite sexual da pessoa) praticado por adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos. Conforme o artigo 241-B do ECA é considerado crime, inclusive, o ato de “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.”
A maioria dos pedófilos são homens, e o que facilita a atuação deles é a dificuldade que temos para reconhecê-los, pois aparentam ser pessoas comuns, com as quais podemos conviver socialmente sem notar nada de anormal nas suas atitudes. Em geral têm atividades sexuais com adultos e um comportamento social que não levanta qualquer suspeita. Eles agem de forma sedutora para conquistar a confiança e amizade das crianças.
Pedófilos costumam usar a Internet pela facilidade que ela oferece para encontrarem suas vítimas. Nas salas de bate-papo ou redes sociais eles adotam um perfil falso e usam a linguagem que mais atrai as crianças e adolescentes. Por isso é muito importante não divulgar dados pessoais na Internet, como sobrenome, endereço, telefone, escola onde estuda, lugares que frequenta, e fotos, que podem acabar nas mãos de pessoas mal intencionadas.
De acordo com Anderson Batista, fundador do site Censura, “às vezes, a criança envia uma foto para um colega de classe e essa imagem acaba caindo na rede dos pedófilos. Ou porque alguém ligado ao colega que recebeu a foto está numa rede de pedofilia, ou porque a imagem foi colocada em algum blog e, com isso, se tornou pública”.
Atenção: Violência sexual contra criança e adolescente é crime!
Para denunciar por telefone: Ligue para o número 100, do Disque Denúncia Nacional, subordinado à Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça. A ligação é gratuita e o serviço funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de defesa e responsabilização, num prazo de 24h.
Denúncia por e-mail: É possível também enviar uma mensagem para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos no e-mail: [email protected].
Em ambos é possível: denunciar violências contra crianças e adolescentes; colher informações acerca do paradeiro de crianças e adolescentes desaparecidos, tráfico de crianças e adolescentes; e obter informações sobre os Conselhos Tutelares. (Fonte: Turminha do MPF-Ministério Público Federal).
A imprensa tem que estar atenta para informar, esclarecer a população assim como estar atenta também às denúncias.
A reportagem do Jornal VOZ entrou em contato via telefone e via e-mail com o presidente Conselho Tutelar de Perdões, Sr.Sedinei Rodrigues Matias e com a psicóloga do CREAS-Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Dra Renata Teodoro de Rezende, respectivamente, que responderam a pergunta: Qual é o procedimento e ações do CREAS/Conselho Tutelar quando atendem um suposto ou confirmado caso de pedofilia?
O presidente do Conselho Tutelar nos informa que: ‘‘nesse caso, quando temos denúncias desse porte, deslocamos imediatamente ao local da denúncia para apurar o caso, fazemos um boletim de ocorrência junto com a polícia militar e encaminhamos o(a) menor para atendimento psicológico e exame ginecológico para constatar o possível abuso, e logo em seguida com todos os documentos em mãos, relatórios, ocorrências policiais, exames médicos, informamos imediatamente o Ministério Público.
Lembrando que o Conselho Tutelar zela pelos direitos da criança e do adolescente e garante para que seja cumprido o Estatuto da Criança e do Adolescente.’’
Já a psicóloga do CREAS nos esclarece que: ‘‘O Conselho Tutelar recebe a denúncia e encaminha o caso para a delegacia, que vai realizar a investigação, e encaminha também para o Ministério Público, que vai ficar responsável pelo julgamento do possível agressor. Consequentemente, o CREAS será acionado e fica responsável pelo atendimento psicológico e acompanhamento dessa criança que teve o seu direito violado. Não cabe ao CREAS o julgamento deste possível agressor, ou fornecer provas para o julgamento, pois, o CREAS é um órgão da Assistência Social que faz o acompanhamento das famílias e indivíduos garantindo seus direitos, não tem caráter punitivo, trabalha-se com criação de vínculo’’,
Vale ressaltar que o delito de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) se dá não apenas quando há conjunção carnal, mas sim todas as vezes em que houver a prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos.
A integridade e o bem estar da criança devem estar em primeiro lugar. Pais, professores, autoridades e agentes da comunidade, devem estar atentos na prevenção e no apoio.

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