Procedimentos alterados para o MEI

28 de fevereiro de 2016 12:17 1297

Mudanças no valor de arrecadação e impressão de boletos para pagamento já estão em vigor

Os 5,6 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil devem estar atentos para as mudanças na contribuição mensal que começaram a valer no mês de fevereiro. O boleto de pagamento mensal das obrigações tributárias (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS) dos MEIs, que vencem todo dia 20, não será mais enviado pelo correio, além disso, os formalizados devem ficar atentos aos valores das DAS que foi alterado com o aumento do salário mínimo.
A partir de agora, o MEI deve imprimir a guia de pagamento no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Pelo celular, o documento poderá ser gerado pelo aplicativo QIPU, desenvolvido pelo Sebrae Minas, disponível para os sistemas operacionais iOS, Android e Windows Phone. Os formalizados também poderão comparecer aos Pontos de Atendimento do Sebrae de sua cidade e solicitar a impressão da guia gratuitamente.
A outra mudança será no valor fixo mensal das DAS que passa para R$ 45 (Comércio ou Indústria), R$ 49 (prestação de Serviços) ou R$ 50 (Comércio e Serviços). O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
O pagamento da DAS deve ser feito na rede bancária ou em casas lotéricas. O atraso ou não pagamento pode gerar problemas, como a suspensão dos benefícios previdenciários, e gerar multas.
Declaração Anual Simplificada
Além da contribuição mensal, o MEI deve enviar até o dia 31 de maio a Declaração Anual Simplificada (DASN), referente ao ano-calendário de 2015. Nela, é necessário declarar todos os itens de faturamento anual (Receita Bruta Total), o valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço. O MEI que tiver empregado deverá declarar a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais até o dia 18 de março segundo calendário divulgado na internet.
O Sebrae Minas elaborou um manual sobre a DASN, que ensina o passo a passo para o preenchimento da declaração. O documento está disponível para download no sitewww.sebrae.com.br/minasgerais .
Os empreendedores que tiverem dúvidas sobre a declaração poderão ainda comparecer nos Pontos de Atendimento do Sebrae onde receberão orientações gratuitas. Confira no site do Sebrae os Pontos de Atendimento da sua cidade: www.sebrae.com.br/minasgerais
Formalização vantajosa
Para ser um Microempreendedor Individual, é necessário ter um faturamento, no máximo, até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Com a formalização como MEI, o trabalhador deixa de ser informal, tem Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que permite a abertura de conta corrente bancária como PJ – Pessoa Jurídica, a emissão de notas fiscais e as solicitações de empréstimos e financiamentos junto às instituições financeiras.
O MEI também usufrui dos benefícios e da segurança oferecida pela cobertura previdenciária, com proteção em caso de afastamento por doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e salário maternidade, no caso de gestantes e adotantes, após um número mínimo de (dez) contribuições mensais e sucessivas. Outras vantagens da legalização incluem a aquisição de mercadorias no atacado, com preços atraentes e acesso às facilidades de pagamento e recebimento, como máquinas de crédito e débito e a possibilidade de contratação de um funcionário em regime de CLT.

Assessoria de Imprensa do Sebrae Minas

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