Recebi um cartão de crédito não solicitado! E agora?

4 de julho de 2016 12:10 1758

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Tornou-se comum entre as empresas de créditos, bancos, o envio de cartões de crédito aos seus clientes, mesmo sem a existência de solicitação do serviço. Os cartões simplesmente chegam em nossa residência como uma correspondência comum, sem aviso prévio. Pode parecer uma ação inofensiva, porém trata-se de uma prática ilegal!
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, inciso III, veda este tipo de prática, proibindo o fornecedor de enviar produtos ou fornecer serviços sem a solicitação prévia do consumidor, o descumprimento pode ensejar até mesmo dano moral.
Com base nesse artigo do Código de Defesa do Consumidor o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a súmula 532 que diz: “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.22
A legislação brasileira recrimina esse e outros tipos de práticas abusivas utilizadas rotineiramente por alguns prestadores de serviços e cabe a nós, consumidores recriminarmos esse tipo de abuso para que ser lesado não se torne um hábito.
Portanto, ao receber um cartão de crédito que em momento algum foi solicitado, deve-se imediatamente anular seu uso danificando-o de alguma forma, entrar em contato com a administradora e efetuar a cancelamento do referido.
Deve-se também efetuar uma denúncia junto ao PROCON e/ou Ministério Público para que a empresa seja devidamente multada pela prática errônea e ajuste sua conduta. Em caso de dúvidas, contatar um advogado para auxílio nas devidas providências a serem tomadas nos meios judiciais.
Lembre-se de agir com honestidade, pois ela sempre volta! “Gentileza gera gentileza”!


Tamyris Placedino Silva Oliveira

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