Política de Assistência Social

19 de outubro de 2020 14:20 390

O SOCIAL EM QUESTÃO: SABER MAIS

A partir da Constituição da República Federal de 1988, a Assistência Social passou a ser reconhecida como política pública, na qualidade de um direito fundamental e social, compondo o Sistema de Proteção Social amplo, denominado Seguridade Social. A Assistência Social passou a integrar o tripé da Seguridade Social, juntamente com a Saúde e a Previdência Social.
A Seguridade Social é definida na Constituição Federal, no artigo 194, “como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Diante disso, sabe-se que o Sistema Único de Saúde oferece a todo cidadão brasileiro acesso integral,
universal e gratuito a serviços de saúde. A Previdência Social é um seguro social em que o trabalhador participa através de contribuições mensais, por meio das quais será possível aposentar-se (por invalidez, especial, tempo de contribuição ou por idade), bem como ter acesso a outros benefícios (auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade, salário-família e pensão por morte).

Já a Assistência Social prevista no artigo 203 da Constituição Federal será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Como forma de regulamentar os artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988 é criada a lei 8.742/1993, também conhecida como Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a qual dispõe sobre os princípios, diretrizes, organização e gestão, prestações e financiamento da Assistência Social.
A LOAS regulamentou a Assistência Social enquanto Política Pública de Seguridade Social, direito do cidadão e dever do Estado e criou um sistema de gestão descentralizado e participativo o Sistema Único de Assistência Social, o qual será o tema da nossa próxima postagem. Criou também o Conselho Nacional de Assistência Social, com composição paritária, deliberativo e controlador da política de assistência social. Amparada nos estatutos legais, é instituída a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), 2004 que como política pública de direito social é assegurada pela Constituição, sistematizada e aprovada a partir do SUAS, e normatizada pela LOAS, a qual garante a universalidade dos direitos sociais e o acesso aos serviços socioassistenciais, estes serão descritos em outro momento.
Entre os benefícios ofertados pela LOAS, temos o BPC (Benefício de prestação Continuada), que é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com sessenta e cinco anos ou mais que comprovem não possuir meios de se sustentar e nem pode ser ajudada pela família.

Na LOAS, os usuários são considerados todos os cidadãos que se encontram fora da rede de proteção pública: do trabalho, dos serviços sociais públicos e das redes sócio relacionais. Portanto, esse público da Assistência Social são os cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, por exemplo:
-famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade;
-fragilidade ou perda de vínculos devido ao ciclo de vida;
-identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual;
-desvantagem pessoal resultante de deficiências;
-exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas;
-uso de substâncias psicoativas;
-diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, de grupos ou indivíduos;
-inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal;
-estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social.
A constituição da Assistência Social como Política Pública é um grande avanço, embora ela ainda é impregnada de raízes assistencialistas, sendo o indivíduo visto como culpado pela situações de vitimizações, fragilidades, contingências, vulnerabilidades e riscos que esses e suas famílias enfrentam na trajetória de seu ciclo de vida por implicação de imposições sociais, econômicas, políticas e de ofensas à dignidade humana.

*Jucilaine N. S. Wivaldo
Assistente Social Secretaria Municipal de Perdões-MG
Mestre em Desenvolvimento Sustentável e Extensão – UFLA
Pesquisadora no Programa de Extensão Observatório de Políticas
Públicas da Universidade Federal de Lavras.

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