PRÊMIO ARTÍSTICO – ARQUITETURA E URBANISMO: REGULAMENTO

9 de março de 2021 12:26 405

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E OBJETIVOS

Artigo 1° – O Departamento Municipal de Cultura e Turismo de Perdões-MG, realizará o Prêmio Artístico – Arquitetura e Urbanismo. Respeitando todos os protocolos de saúde pública diante da pandemia da COVID-19.

Artigo 2° – O Concurso tem por finalidade estimular e valorizar os profissionais de arquitetura do município de Perdões através da criação de um projeto para a instalação do busto em homenagem a ilustre personalidade perdoense, João Honorato de Carvalho (Taioba), na Praça Leopoldo Dias (Bradesco).

“Muitas pessoas passam pela vida de forma inexpressiva, em que a insignificância predomina, através dos comportamentos e atitudes que sempre conduzem ao nada. O ter, que é forma material de existência, muitas vezes se agiganta e torna os seres humanos menores ainda. A existência de João Honorato, “Taioba”, representa a negação total dos valores materiais, ele viveu apenas o ser. A sua condição física, portador de mudez quase total, não alterou a grandiosidade de seu espírito. As diferenças, que determinam a distinção entre os homens, tornam “Taioba” um ser humano digno, respeitado e amado pela população. Os amigos estavam presentes em sua vida e nunca o deixaram abandonado. Mesmo não conseguindo a comunicação verbal, ele entendia tudo o que se passava ao seu redor e a sua alegria de viver tornava-se aparente em sua conduta.” (Trecho do livro “Perdões e sua História” de Cleuza Carvalho Marques)

“Na simplicidade e doçura,

Cintila no céu de Perdões,

Doces balas, balas doces,

 Salpicadas de ternura!

E lá esta nossa estrela,

Com brilho eterno… TAIOBA!

Reluz na via láctea,

Caminha no meu e no seu coração,

Pés cascudos raspam o chão,

Saco de palha nas costas,

Chapéu meio amarrotado na cabeça,

Palha fazendo barulho no bolso do paletó,

Calça de terno dobrada até o joelho,

Um monte de bolso prá todo lado!

Gordinmnm, Gordin, Gordimm…

Era assim que chamava toda criança,

Sem se importar se era gordinho ou magrinho,

Altinho ou baixinho.

E lá vinha o TAIOBA fazer as visitas sagradas!

D.Lilia do Hotel, Tia Maria Augusta do Tio Bebé,

 Maria do Diomedes, Tia Ica do Tio Chiquito,

Tia Dorila do Tio Ivo, D. Terezinha do Jorginho….

Como gostava de café!

Posso vê-lo assoprando para esfriar,

 Tomava com gostosura,

Que só da gente ver… dava vontade de …

 Pegar dele o copo e tudo tomar!

Tinha um bolso no paletó, Só para guardar um caderninho de Escrita.

  Nossa! Era linda a caligrafia!

As únicas pessoas que liam,

Eram as que enxergavam com o coração!

Belas cartas de Amor!

No caminho de sua vida,

Foi criança e amou as crianças,

Carregou, Trouxe, Levou e entregou

Muitos sacos de palha,

Cuja leveza aquecia com primor,

O fogo dos fogões e de muitos corações!” (Helga Maria)

CAPITULO II DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES

Artigo 3° – As inscrições são gratuitas e serão realizadas no período de 01 a 12 de março de 2021, no Departamento Municipal de Cultura e Turismo de Perdões-MG, Rua José Thomaz Pereira, nº 290, Bairro Várzea de Cima, no horário de 09h às 11h e de 14h às 17h, respeitando o protocolo de saúde pública diante da pandemia da COVID-19. Cada participante poderá inscrever apenas um projeto.

Artigo 4° – O ato de participação comprovará o total conhecimento e a aceitação integral dos termos e das condições deste Regulamento, outorgando o participante a Prefeitura Municipal de Perdões-MG o direito de usar o seu nome, imagem e apresentação para fins de divulgação, em qualquer meio ou mídia.

Artigo 5° – Ao fazer a sua inscrição, o participante garante que o projeto apresentado é de sua autoria, assumindo exclusivamente qualquer eventual responsabilidade em relação ao direito autoral e de imagem nelas consubstanciado.

Artigo 6° – Os arquivos entregues não serão devolvidos.

Artigo 7° – O recebimento dos projetos serão realizados no período de 22 de março a 09 de abril de 2021, no formato DWG, PDF, JPEG (3D) e impresso, no Departamento Municipal de Cultura e Turismo de Perdões-MG, Rua José Thomaz Pereira, nº 290, Bairro Várzea de Cima, no horário de 09h às 11h e de 14h às 17h, respeitando o protocolo de saúde pública diante da pandemia da COVID-19.

§ 1° – O participante poderá conhecer a escultura que está disponível no Departamento Municipal de Cultura e Turismo;

§ 2° – O participante deverá fazer o levantamento de dados de toda a área da praça, locando os canteiros, bancos e postes para que o mesmo possa usar da sua criatividade para escolher o melhor ponto para a construção do monumento;

§ 3° – O monumento deverá ser criado com materiais viáveis e disponíveis na região para que o mesmo possa ser executado sem nenhuma intercorrência;

§ 4° O monumento deverá conter um espaço para a colocação de duas placas, sendo uma no tamanho de 0,60cm x 0,90cm e a outra 0,30cm x 0,45cm.

Artigo 8° – Poderá participar deste Concurso, qualquer profissional de arquitetura inscrito no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, residente no município de Perdões.

§ 1° – É vedada a participação de membros que integram a Comissão Organizadora deste Concurso.

CAPÍTULO III DO JULGAMENTO, PREMIAÇÃO E RECURSO

Artigo 9º – Para efeito de julgamento, o projeto será classificado pela criatividade, apresentação gráfica e pelo conjunto harmônico do monumento e seu entorno.

Artigo 10 – A Comissão Julgadora será composta por representantes do segmento de arquitetura, do Departamento Municipal de Engenharia e do Departamento Municipal de Cultura e Turismo de Perdões-MG.

Artigo 11 – O Resultado será divulgado no dia 14 de abril de 2021 no Diário Oficial e na página da Prefeitura Municipal de Perdões no Facebook.

Artigo 12 – A premiação acontecerá em local e horário a ser definido pelo Departamento Municipal de Cultura e Turismo, no dia 16 de abril de 2021, respeitando todo o protocolo de saúde pública diante da pandemia da COVID-19.

Artigo 13 – Da premiação: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)

Artigo 14 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Departamento Municipal de Cultura e Turismo de Perdões-MG e pela Comissão Julgadora.

Prefeitura Municipal de Perdões, 01 de março de 2021

GUILHERME PEREIRA FREITASDiretor do Departamento de Cultura e Turismo

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