A conversão de tempo especial em comum é possível apenas para o tempo trabalhado antes da reforma da previdência. Dessa forma, quem pode fazer a conversão terá a vantagem de antecipar a sua aposentadoria, mas somente até 12/11/2019. Assim, o tempo especial trabalhado posterior à reforma pode ser somado ao tempo convertido para obter aposentadoria comum, porém não contará com acréscimo.
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo. O benefício não sofre incidência do Fator Previdenciário, considerado o grande vilão por fazer os valores das aposentadorias cair.
O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo (insalubridade ou periculosidade) em vigor à época do trabalho realizado. A carência mínima exigida para a concessão do benefício é de 180 contribuições.
O trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo. O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.
A conversão de tempo especial pode ser explicada como um cálculo feito para “transformar” o tempo trabalhado em condições especiais em tempo comum. Ou seja, como a aposentadoria especial é concedida com 25 anos de contribuição, na maioria dos casos, para somar tempo especial e comum, é possível multiplicar o tempo especial por 1,2 para as mulheres e 1,4 para os homens, a fim de não se perder o direito. A conversão de tempo especial pode gerar 4 anos a mais a cada 10 trabalhados, para o homem, e 2 a mais a cada 10 especiais, para mulher.
Em alguns casos será vantajoso aplicar o cálculo, pois a pessoa pode não conseguir completar a exigência total de tempo especial. Ou seja, ela pode não conseguir trabalhar até fechar 25 anos de tempo especial, como é exigido na maioria dos casos. Ainda, há que se lembrar que algumas regras exigem 20 ou 15 anos apenas, mas somente em casos raros.
Primeiro é preciso verificar cada caso, pois muitas vezes a conversão pode não ser a melhor opção, por isso busque sempre a orientação de um advogado especialista. Por exemplo, se falta pouco para se aposentar pela especial, é melhor continuar trabalhando e assim alcançar as vantagens da aposentadoria especial.
Entretanto, se você percebeu que não conseguirá completar 25 anos de atividade especial, converter o tempo pode ser a melhor escolha. Para isso, é necessário: fazer o cálculo de conversão, reunir as provas corretas de condições especiais de trabalho, fazer o pedido na previdência, se for negado, encaminhar à justiça mediante confirmação do direito.
E o contrário? Posso converter tempo de serviço comum em especial? Não. Essa opção era possível até a Lei 9.032/95, ou seja, atualmente não é mais possível fazer essa conversão.
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