PRF resgata 12 aves da fauna silvestre na BR-381, em Carmo da Cachoeira (MG)

18 de agosto de 2026 17:17 44

Uma das aves apresentava sangramento visível e encontrava-se bastante debilitada; destino era o interior do estado da Bahia

Na noite de terça-feira, 11/08, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) resgatou 12 aves da fauna silvestre e apreendeu um veículo, na altura do Km 735 da Fernão Dias, no município de Carmo da Cachoeira (MG).

Tudo aconteceu quando a equipe PRF realizava uma fiscalização nas imediações da Praça de Pedágio daquele município.

Os policiais deram ordem de parada a um Jeep/Compass de cor azul, que era conduzido por um homem de 36 anos e seguia de Jundiaí/SP para a cidade de Olindina, localizada no interior da Bahia.

Durante os procedimentos de fiscalização, os policiais ouviram um barulho repetitivo e estranho vindo do interior do veículo, o que motivou um aprofundamento na fiscalização. Ao realizarem uma busca detalhada, foram localizadas 12 aves da fauna silvestre (Saltator similis), popularmente conhecidas como trinca-ferro, sendo transportadas em três pequenas gaiolas improvisadas, com espaço extremamente reduzido, não havia recipiente com água e o interior destas gaiolas apresentava acúmulo de fezes, evidenciando condições inadequadas de higiene.

A forma de confinamento e a falta de ventilação suficiente restringiam severamente o movimento das aves, submetendo-as a sofrimento prolongado e a condições completamente incompatíveis com seu bem-estar, valendo ressaltar que uma das aves, inclusive, apresentava sangramento visível e encontrava-se bastante debilitada.

Toda esta situação de extremo sofrimento ainda era potencialmente agravada pela expressiva distância do trajeto planejado na viagem, de aproximadamente 2.030 km (entre Jundiaí/SP e Olindina/BA).

Conforme apurado pela equipe PRF, o condutor não possuía nenhuma autorização ou licença expedida pelo órgão ambiental competente que legitimasse a posse e o transporte dos animais, ficando incurso, em tese, nos crimes ambientais previstos nos artigos Art. 29 (Transporte de animais silvestres sem a devida permissão ou autorização legal) e Art. 32 (Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos) da Lei dos Crimes Ambientais.

Desta forma, o mesmo assinou um termo se comprometendo a comparecer no Juizado Especial Criminal de Varginha/MG e foi liberado. O veículo utilizado na ação criminosa foi recolhido ao pátio credenciado com base na Legislação Ambiental e encontra-se à disposição da Justiça.

As aves ficaram aos cuidados da equipe PRF e, na manhã desta quarta-feira (12/08), foram entregues aos agentes da Polícia Militar de Meio Ambiente de Lavras/MG para os devidos cuidados e posterior reintrodução ao habitat natural, bem como a adoção das medidas administrativas pertinentes ao caso.

por Imprensa PRF

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