Preciso recorrer à multa de trânsito! E agora?

8 de maio de 2016 17:35 1743

Em uma das edições anteriores abordamos o tema “Multas de trânsito” em que falamos sobre a possibilidade de conversão da multa em mera advertência. Hoje apresentaremos outro assunto importante ainda relacionado à elas: a possibilidade de recorrer.
Quando recebemos uma multa de trânsito, seja a autuação em flagrante ou não, temos um prazo para recorrer, na maioria das vezes ele pode não ser suficiente e acabamos optando por seu pagamento na data correta com a intenção de evitar ainda mais prejuízo, como os juros, por exemplo.
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o pagamento da multa não impede que a infração seja contestada judicialmente, ele não configura uma aceitação por parte do pagador, uma vez que o próprio Código de Trânsito Brasileiro exige o pagamento para interposição de recurso administrativo.
Inexistindo a possibilidade de efetuar o recurso administrativo, aquele feito diretamente com o DETRAN/MG, mesmo após o pagamento da multa, o possível infrator pode discutir a validade ou não da multa judicialmente.
Diz a Súmula 343 do STJ: “O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito. ”
Evidente fica que, mesmo após o pagamento, ainda podemos apresentar recurso, basta que procuremos um advogado de nossa confiança para que possa auxiliar-nos nas devidas providências a serem tomadas nos meios judiciais.
Lembre-se de agir com honestidade, pois ela sempre volta! “Gentileza gera gentileza”!


Por Tamyris Placedino Silva Oliveira

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