10% do garçom! E agora?

25 de maio de 2016 18:08 2267

 

Diversas vezes ao irmos a bares e restaurantes comermos alguma porção, uma pizza, tomarmos uma cerveja ou um refrigerante, ao final, chegada a hora de pagar a conta, na maioria das
vezes, deparamo-nos com um valor maior do que o que realmente consumimos.
Geralmente esse valor acrescido é referente aos 10% do serviço, os 10% do garçom. E então perguntamo-nos: devo ou não pagar os 10% do garçom? Depende.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor a cobrança é válida, pode ser efetuada sem nenhum problema, porém, caso o estabelecimento deseje efetuar esse tipo de cobrança é necessário que ele informe seus clientes previamente da existência da taxa. Não adianta colocar a informação em letras minúsculas no cantinho do cardápio, pois ela deve ser clara, direta e de fácil acesso e visualização ao cliente.
Vale lembrar ainda, que na conta deve existir a descriminação do valor que será cobrado de taxa de serviço, os 10% não podem ser simplesmente embutidos no valor total da conta.
Contudo, a obrigatoriedade sobre o pagamento da taxa não existe, ou seja, podemos sim optar pelo não pagamento. A opção por não pagar os 10% do garçom dá-se por diversos motivos, por exemplo, um mau atendimento.
Verificando que o pagamento não deve ser feito, o estabelecimento não pode nos obrigar ou nos constranger a pagar. Caso isso exista, se possível pague a taxa e posteriormente acione o PROCON, como também um advogado de confiança para que as medidas necessárias sejam tomadas, por hora é certo que o estabelecimento deverá efetuar a devolução da quantia paga, acrescida de juros e correção monetária.
Devemos sempre lembrar-nos que os 10% servem de incentivo aos garçons e ao estabelecimento para que estejam sempre atentos, prontos e oferecendo um bom serviço, por isso, se o atendimento foi cordial, profissional e eficiente é convencionado socialmente agradar e efetuar o pagamento.
Lembre-se de agir com honestidade, pois ela sempre volta! “Gentileza gera gentileza”!


Tamyris Placedino Silva Oliveira

 

Compartilhe este artigo