Os usuários do WhatsApp já enfrentam o bloqueio do serviço em todo Brasil, após a ordem da juíza de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro Daniela Barbosa Assunção de Souza. A magistrada cobra da empresa que as mensagens trocadas por pessoas investigadas sejam desviadas em tempo real antes de ser implementada a criptografia que impossibilita o acesso ao conteúdo.
“Em que pese a comoção pública e eventual decisão revogando o bloqueio do WhatsApp, a decisão da juíza do Rio de Janeiro é legal. Isso porque o artigo 15, do Marco Civil da Internet, determina que o provedor de aplicações, nomenclatura jurídica dada aos aplicativos do tipo, armazene pelo os registros de acesso a aplicações de internet por, no mínimo, seis meses. Apenas por este dispositivo legal já se observa a ilegalidade das empresas do grupo Facebook, visto que não armazenam as informações”, explica o advogado Renato Falchet Guaracho, do escritório Aith Advocacia.
A juíza alega que requisitou por três vezes ao Facebook (empresa detentora do WhatsApp) que fizesse a interceptação de mensagens relativas a investigação em andamento, todavia, a empresa americana respondeu, em inglês, que não arquiva nem copia as mensagens enviadas pelo aplicativo. É a quarta vez que um juiz brasileiro determina o bloqueio do aplicativo no país.
O especialista observa que a decisão da magistrada carioca baseia-se, prioritariamente, no artigo 12, III e IV, do Marco Civil da Internet, “que permite a suspensão temporária das atividades ou a proibição de suas atividades. Assim, o bloqueio judicial do WhatsAppencontra respaldo total no Marco Civil da Internet, razão pela qual não pode ser considerado ilegal”.
Renato Guaracho também ressalta que o bloqueio judicial de aplicativos em geral é medida legal e que deve ser aplicada quantas vezes necessárias. “A Justiça brasileira poderá bloquear este e outros aplicativos até que as empresas responsáveis se adequem à legislação brasileira. Evitando, assim, a facilitação para o cometimento de diversos crimes, como pedofilia, tráfico de drogas, tráfico de pessoas, terrorismo, etc”, alerta.
O advogado pondera que a fama dos aplicativos do Facebook que, com raras exceções à justiça dos Estados Unidos, é de desprezar decisões judiciais proferidas ao redor do mundo, inclusive com declarações do seu presidente, Mark Zuckemberg, alegando que oFacebook sempre irá prezar pela privacidade de seus usuários, independentemente de qualquer punição que possa ser aplicada. “Tal afirmação contraria o artigo 1º, I, da Constituição Federal, que garante a soberania nacional como fundamento da República Federativa do Brasil”.
por Ex-Libris Comunicação Integrada