(matéria atualizada) Juiz dá a decisão sobre a liminar do Ministério Público em relação ao Concurso Público de Perdões

25 de novembro de 2016 15:04 5522

Justiça determina bloqueio de R$200 mil de bens do prefeito de Perdões e da empresa Reis & Reis Auditores

O Juiz de Direito, Dr. Mário Paulo de Moura Campos Montoro, no dia 1º de agosto de 2016 deferiu parcialmente a liminar referente aos autos de nº14704-80.2016, autor: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, réus: Reis & Reis Auditores Associados- EPP e outros, natureza: Ação por Improbidade.
Há cerca de 15 dias começou a ser compartilhado nas redes sociais a decisão do Juiz, Dr.Mário, referente liminar sobre o Concurso Público de Perdões.
A decisão sobre essa liminar só recentemente chegou ao conhecimento de todos.
O Concurso Público de Perdões realizado em 10 de janeiro de 2016, conforme edital 001/2015, onde a ‘‘ Prefeitura Municipal de Perdões estabeleceu procedimento e cronograma para a realização de prova objetiva para preenchimento de cargos, mas, de acordo com o que restou apurado no Inquérito Civil Público nº0499.16.000008-3, instaurado em razão de delações, na sua maioria anônimas, providenciadas junto à Ouvidoria do Ministério Público existiram diversas irregularidades no concurso, desde a realização das provas, até a divulgação dos resultados.
De acordo com o CD de áudio apresentado, houve esquema fraudulento objetivando a concessão de privilégios a determinados candidatos, pois confrontando os gabaritos e resultados divulgados, foram encontrados diversas irregularidades, ficando claro o favorecimento a certos candidatos.
De acordo com análise amostragem feita, apurou-se que, em 21 dos 68 candidatos aprovados há irregularidades e inconsistências, sugestionando fraudes, ferindo de morte princípios constitucionais norteadores do direito administrativo, quais sejam: legalidade, igualdade/isonomia, impessoalidade, competitividade, seletividade, vinculação ao edital, proibitivo da quebra da ordem de classificação e moralidade administrativa…’’
Conforme consta no processo houve favorecimento à empresa Reis & Reis Auditores Associados quanto ao seu êxito no procedimento licitatório, uma vez que na abertura da Tomada de Preço nº03/15, apesar de três empresas terem encaminhado suas propostas, apenas a Reis & Reis compareceu, o que teria acontecido em função de confusão quanto à data da sessão de abertura das propostas, resultando na celebração do contrato administrativo de nº5.080/2015 no valor de R$200 mil.
Antes mesmo da realização das provas, já corria nas redes sociais listagem de possíveis aprovados no concurso, bem assim que de acordo com pesquisa feita junto ao SRU – Sistema de Registro Únicos, existem vários inquéritos civis envolvendo a Reis & Reis, o que demonstra negligência dos agentes públicos do município de Perdões ao contratar empresa envolvida em outras suspeitas de fraudes em concursos já realizados.
No processo consta também que a comissão especial para a coordenação de concurso foi extremamente negligente, pois nem mesmo acompanhou a realização das provas, possibilitando abusos ou omissões por parte dos fiscais de prova, que teriam permitido o uso de material de consulta estranho ao concurso, o uso de aparelhos celulares e de comunicação entre os candidatos.
Ainda fez considerações sobre o conteúdo do áudio gravado com expressa indicação de candidatos à aprovação, de outros atos ímprobos praticados, do elevado índice de questões anuladas e da falta de fundamentação para as alterações do gabarito, da retificação suspeita e questionável do resultado final do concurso, alterando a situação jurídica de 398 candidatos.
Foi demonstrado pontualmente as divergências encontradas em relação aos cartões de resposta, gabaritos e resultados divulgados referentes aos candidatos apontados como réus.
Conforme consta no processo pelos documentos anexados, é possível perceber irregularidades em vários pontos, diante do resultado final do Concurso oficialmente divulgado.
Entre o gabarito provisório – antes dos recursos e respectivas anulações – e o gabarito definitivo – vários candidatos foram pontuados com notas acima do que realmente obtiveram, além disso vários candidatos deixaram questões em branco e foram beneficiados com pontuação atribuída a tais questões, demonstrando inegável pessoalidade no resultado do concurso.
Assim, o juiz de Direito Dr.Mário, deferiu parcialmente a liminar nos seguintes termos:
”a) Suspender os efeitos do concurso somente em relação aos réus descritos na inicial (pessoais naturais), determinando seus respectivos afastamentos e a imediata vacância dos cargos, o que deverá ser efetivado em até trinta dias do recebimento desta decisão, sob pena de multa diária de dez mil reais; mas autorizando o Município de Perdões a contratar os servidores que forem estritamente necessários para o bom funcionamento da máquina estatal, de conformidade com a Lei nº8.745/93.
b) Determino a indisponibilidade de bens do Prefeito Fernando Jaques Rezende Siqueira, bem como da primeira requerida Reis & Reis Auditores Associados – EPP, nos termos do artigo 7º da Lei nº8.429/92; para tanto, determino: a pesquisa via BacenJud para bloqueio de valores até o limite de R$200.000,00 (duzentos mil reais), a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis de Perdões e de Belo Horizonte, para averbação da indisponibilidade ora determinada e a expedição de ofícios ao Detran/MG, com o mesmo objetivo.
Indefiro o pleito de invalidação das demais nomeações e investiduras, bem como de afastamento do Prefeito, por entender que tais julgamentos demandam cognição exauriente. Até porque o mandato do prefeito está a menos de quatro meses de se encerrar e o afastamento requerido só causaria ainda mais complicações à administração e aos administrados.
Indefiro os pedidos de proibição de participar de nova licitação e de contratar com o Município de Perdões (itens “1.5” e “1.6” de fl.950), pois tais julgamentos igualmente demandam cognição exauriente, no entendimento deste juízo.
Oficie-se ao Município de Perdões para manifestar interesse na lide e também para trazer aos autos relação de todos os candidatos nomeados, empossados e que entraram em exercício em razão de aprovação no concurso público referente ao edital n.001/2015.”
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O processo continua em andamento.
O Jornal VOZ informou com imparcialidade todas as notícias referente ao último Concurso Público realizado em Perdões.

 

 

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