Orientações do Procon para as compras de Natal

19 de dezembro de 2016 10:49 1333

Com as proximidades das festas de final de ano e as trocas de presentes nas brincadeiras de amigo oculto ou compras de Natal, é importante que o consumidor preste atenção nos seus direitos.
Para evitar problemas, estamos orientando as pessoas a pesquisar preços em diferentes estabelecimentos, o que pode trazer bons descontos. Quem não quiser se aborrecer, precisa ficar atento às regras de entrega de produtos, tanto em compras feitas em loja, quanto pela internet.
As regras valem para o ano todo. “No entanto, vale a pena prestar ainda mais atenção para não ficar sem os presentes de Natal. A pressa na hora da escolha sempre pode reservar alguns problemas posteriores. E por esse motivo, o Procon dá algumas orientações para que a compra seja segura”.
Ao escolher os presentes, prefira o pagamento à vista, a fim de que os gastos com o período festivo não comprometam o planejamento da família para o começo do ano.
O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. A loja só é obrigada a trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito.
Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, o consumidor deve solicitar esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal. A orientação dada pelo órgão é de que as notas e recibos sejam guardados.
DEVOLUÇÃO – Em casos de compras fora do estabelecimento, a mercadoria só pode ser devolvida dentro do prazo de sete dias, contados a partir do recebimento. Nesse caso, o fornecedor é obrigado a fazer a restituição do valor. O consumidor deve ficar atento aos prazos de entrega.
Em caso de vícios aparentes e de fácil constatação, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê para ambas as partes um prazo de 30 dias para o consumidor reclamar e o fornecedor solucionar a reclamação de produtos não duráveis (produtos de higiene e perfumaria, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (eletrônicos, telefones celulares, etc).
Se depois do prazo o produto não for trocado e o consumidor não conseguir um acordo amigável com o lojista, deve procurar o Procon. Essa regra se aplica para compras realizadas no próprio estabelecimento ou pela internet.
Para quem pretende presentear crianças com brinquedos nas festas de Natal, a orientação do Procon é que o funcionamento do produto seja previamente demonstrado ao comprador. Para que o consumidor possa reclamar de qualquer problema em um produto ou serviço, é necessário que tenha sempre a nota fiscal ou a cópia do contrato.
O fornecedor deve cumprir o preço anunciado ou exibido nas prateleiras, não podendo haver cobrança maior na hora do pagamento no caixa. É importante ter atenção nas compras pela internet. Na hora da confirmação do pagamento, o preço deve ser idêntico ao anunciado.
COMPRAS PELA INTERNET – Quem optar por fazer as compras de Natal via internet precisa ficar atento. Entre as queixas mais comuns, estão fraudes, golpes, uso indevido dos dados pessoais e demora na entrega do produto.
Para definir o site para compras, antes de mais nada, é interessante que o consumidor busque referências sobre o site em questão. A escolha criteriosa do fornecedor pode ser decisiva para garantir que as expectativas sejam atendidas.
GARANTIA – Todo produto durável tem uma garantia de 90 dias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. É a chamada “garantia legal”. O fornecedor ainda pode dar outra garantia com o prazo e condições que ele determinar: essa é uma “garantia contratual”. Existe ainda, a “garantia estendida”, que de fato não é uma “garantia”, mas sim, um seguro.
Com esses cuidados, você estará fazendo uma compra mais segura neste Natal.

O Procon está disponível para maiores esclarecimentos no telefone (35) 3864-4617
Endereço: Rua Professor Gomide, 159, Bairro Palestina.


Horário de Funcionamento:
Segunda : 08h às 12h Terça à sexta: 12h às 17h


Coordenador: Luciano Arriel Alves
Assessora Procon : Ariadna Barbosa Faria

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