Prazo para adesão ao Simples vai até dia 29

19 de janeiro de 2016 10:02 1133

Regime de tributação que simplifica e reduz impostos já conta com mais de 5 milhões de optantes

Os donos de micro e pequenas empresas interessados no Simples Nacional têm até o dia 29 de janeiro para aderir ao sistema de tributação. Criado em 2006 para reduzir a burocracia e os impostos pagos pelos pequenos negócios, o Simples unifica oito tributos em um só boleto – IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP) – e garante o tratamento diferenciado para os pequenos negócios, previsto na Constituição.

Em 2015, com a entrada em vigor da universalização do Simples – que garantiu o direito de adesão a 143 novas atividades – observou-se um grande crescimento de solicitações: 502 mil, aumentando em 125% o número de pedidos em relação ao ano anterior. Desses, cerca de 320 mil foram deferidos e 182 mil indeferidos, a maioria por irregularidades fiscais.

 O pedido de adesão deve ser feito por meio do portal do Simples Nacional. Quem perder o prazo de 29 de janeiro, só poderá entrar no sistema em 2017. A empresa que fez o agendamento de opção do Simples no final do ano passado e que não apresentou nenhuma pendência de documentação foi incluída no sistema automaticamente no dia 4 de janeiro.

 Para as empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Assessoria de Imprensa do Sebrae Minas

Compartilhe este artigo