Prazo para pagamento da Taxa de Incêndio vence no dia 31 de maio

22 de maio de 2017 10:14 2097

A Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio referente ao exercício de 2017 deverá ser quitada até o dia 31 de maio de 2017, relativamente às edificações localizadas em Município constante do Anexo II da Resolução 4.998, de 25 de abril de 2017, da SEF/MG e nos demais Municípios que possuam Coeficiente de Risco de Incêndio igual ou superior a 2.000.000 MJ (dois milhões de megajoules).
O valor devido varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída. A não quitação do débito na data estipulada resultará na cobrança de multa e juros, emissão de auto de infração, inscrição do débito em dívida ativa e inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública (CADIN/MG), além de cobrança judicial.
Pagamento – O pagamento da taxa, do exercício atual e de anos anteriores, deve ser efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). O contribuinte deve conferir todos os dados antes de pagar.
Caso não tenha recebido o DAE para a edificação, o contribuinte poderá imprimir a segunda via no site da SEF ou comparecer à Administração Fazendária de seu município para se cadastrar, possibilitando a emissão do documento antes do vencimento.
Na internet também estão disponíveis os programas que possibilitam simular o valor a recolher e o Requerimento de Alteração no Cadastro de Imóvel – Taxa de Incêndio.
Canais de Atendimento
Para sanar dúvidas relativas ao pagamento de tributos estaduais, aplicativos e declarações ao fisco ou encaminhar críticas e sugestões, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, poderá recorrer às seguintes opções:
Contato por meio de telefone:
Ligar 155 (LIG-Minas) para todo o estado de Minas Gerais ou (31) 3303.7995 para outros estados ou países e uso em celular.
Horário de atendimento: de 07h00 às 19h00, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).
Contato por meio da internet: Fale Conosco
http://www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/ ou [email protected] (mensagens que incluam anexos).
O contribuinte poderá ainda comparecer à AF Perdões no endereço Praça Leopoldo Dias, 55 – 2º Andar – Centro.


Administração Fazendária 3º Nível/Perdões
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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