VAMOS UNIR NOSSAS FORÇAS!
A Justiça Eleitoral, por meio de seu tribunal superior o TSE – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – visando “modernização administrativa para adaptar seus custos a uma nova realidade nacional, com ajuste, principalmente, à restrição financeira e orçamentária dos próximos anos” editou, recentemente, a RESOLUÇÃO 23.520 que estabelece, dentre outras, diretrizes para a EXTINÇÃO E O REMAMEJAMENTO de zonas eleitorais do interior dos Estados.
Nesse contexto, isso significa que as zonas eleitorais existentes, a exemplo da 216ª zona eleitoral que abrange Perdões e Cana Verde, representadas pelo Cartório Eleitoral que, atualmente tem sede no fórum da comarca de Perdões, será EXTINTA. Isto porque, segundo a referida resolução do TSE (art.3º), aquelas zonas eleitorais que não possuam um número mínimo de eleitores (número este calculado de acordo com a densidade demográfica das zonas eleitorais), como é o caso de Perdões/Cana Verde, serão passíveis de extinção.
A gravidade desta situação se dá pelo fato de que, perderemos, em nossa zona eleitoral, o cartório eleitoral, que será transferido para uma cidade próxima, que poderá ser Lavras ou Campo Belo ou Bom Sucesso, etc, consequentemente, perderemos a autoridade judiciária que responde pela Justiça Eleitoral, bem como o fácil acesso aos serviços prestados pelo cartório eleitoral.
Em termos práticos, as alterações a serem feitas irão prejudicar o atendimento ao eleitor.
Diante desta situação, a M.Ma Juiza titular de nossa comarca, Dra. Maria Jacira Ramos e Silva, juntamente com o escrivão do cartório eleitoral Celso, prontamente se manifestaram contra esta resolução e, solicitaram à subseção da OAB de Perdões, através desta Presidente que esta subscreve, bem como aos prefeitos municipais de Perdões e Cana Verde, empenho para que nossa zona eleitoral fosse mantida e preservada. Assim, com o objetivo de evitar o infortúnio apresentado, a solução encontrada pelas autoridades apontadas foi no sentido de pleitear, junto ao Presidente do TRE/MG, a transferência do município de Ribeirão Vermelho, hoje pertencente à Zona eleitoral de Lavras, para Perdões. Esta solução não prejudicaria a zona cedente e faria com que nossa zona eleitoral atendesse aos requisitos estabelecidos pelo TSE, permanecendo, portanto, inalterada.
A OAB, por meio da 120ª Subseção não medirá esforços para impedir este retrocesso para nossa comarca. Toda a sociedade também deve se empenhar nesse sentido uma vez que essa situação afeta a todos.
Desse modo, dirijo estas informações aos leitores do Jornal Voz, a fim de conclamar toda a sociedade para que juntos, possamos “abraçar esta causa”.
Glícia Paula Resende
Presidente da 120ª Subseção da OAB/MG