Não nos responsabilizamos por objetos deixados no carro! E agora?

8 de fevereiro de 2016 11:03 2146

 

Tamyris Placedino Silva Oliveira 22


Nas grandes cidades e até mesmo em nossa pequena cidade e vizinhas é comum entrarmos em alguns estacionamentos uma placa com o seguinte anúncio: Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo.

Muitas vezes ao sair para fazer compras, ou qualquer compromisso, optamos por estacionar nosso veículo em um estacionamento, seja ele com taxa de pagamento ou até mesmo gratuito oferecido pelo estabelecimento, mostrando o ocorrido, somos lembrados de que ali existe uma placa eximindo-os de qualquer responsabilidade.
Isso não só parece um absurdo, é um absurdo.
De acordo com a súmula 130 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”, ou seja a empresa tem responsabilidades.
Disponibilizando tais serviços como guarda, vigilância e segurança a empresa assume a responsabilidade por qualquer dano causado ao seu bem, seja ele um furto, um arranhão, uma lanterna quebrada, portanto a tal placa não tem validade alguma.
Caso ocorra algo do tipo, devemos primeiramente demonstrar ao responsável pelo estacionamento o ocorrido e solicitar uma reparação pelo dano. A solicitação não sendo atendida procure reunir o maior número de comprovantes que conseguir e verificando a necessidade, entre em contato com um advogado para auxiliá-lo.
Para comprovar o possível dano ocorrido, devemos juntar o maior número de informações possíveis como o ticket de estacionamento, a nota fiscal da compra feita na loja, qualquer informação que comprove que o carro esteve no estacionamento; lembre-se do seu celular – use-o para filmar e fotografar a situação e ainda, solicite a presença da Polícia Militar ou dirija-se à unidade para efetuar um Boletim de Ocorrência narrando o ocorrido.
Lembre-se de que agir com honestidade, ela sempre volta, assim como gentileza gera gentileza!

 

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