Projeto de resolução que acata pedido do governador terá votação on-line, às 14 horas, que poderá ser acompanhada pela população.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) vota, nesta quarta-feira (25/3/20), às 14 horas, o Projeto de Resolução (PRE) 20/20, que reconhece o estado de calamidade pública em Minas Gerais até 31 de dezembro deste ano, decorrente da pandemia causada pelo agente coronavírus (Covid-19).
A proposição acata a solicitação encaminhada à ALMG pelo governador Romeu Zema, na forma da Mensagem 74/20, que contém o Decreto 47.891, de 2020, publicado no Diário Oficial, o Minas Gerais, na última sexta-feira (20).
A proposição, apresentada pelo relator da mensagem, deputado Hely Tarqüínio (PV), será analisada de forma remota e poderá ser acompanhada ao vivo pela TV Assembleia, pelo streaming do Portal da ALMG ou pelo canal do Legislativo mineiro no YouTube.
A iniciativa é pioneira e atende as recomendações de isolamento social determinadas pelas autoridades de saúde. Deliberação publicada na segunda-feira (23) definiu as regras para essa votação remota.
O PRE 20/20 reconhece o estado de calamidade e as medidas contidas no decreto do governador. Do ponto de vista formal, como explica o parecer, o reconhecimento, pela Assembleia, das medidas decretadas deve ser por meio da aprovação de projeto de resolução, conforme dispõe o Regimento Interno da Casa. E a análise dos deputados se restringe à decretação do estado de calamidade.
Na prática, a medida suspende a contagem de prazos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal(LRF)para o retorno da despesa total com pessoal e da dívida consolidada do Estado aos limites impostos em situação normal.
Além disso, o Estado será dispensado de atingir os resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no artigo 9º da LRF, bem como de realizar licitações públicas para contratações de bens e serviços necessários ao atendimento da situação calamitosa.
“Não restam dúvidas, em vista do panorama mundial, de que há razões suficientes para o reconhecimento da pandemia internacional do coronavírus como uma situação anormal, passível de enquadramento no estado de calamidade pública”, justifica o relator. O parecer também lembra que tal estado já foi reconhecido em âmbito federal, pelo Congresso Nacional.
por Assessoria de Imprensa- ALMG