Achado não é roubado! Será?

14 de fevereiro de 2016 12:16 2261

Quem nunca disse ou ouviu, até mesmo na infância, que “achado não é roubado e quem perdeu é relaxado”? 22
Apesar de o ditado ser antigo e conhecido por todos não é bem assim que funciona.
O bom senso e a boa educação sempre nos disseram que o fato de acharmos algo na rua, na praça ou em qualquer outro lugar, não nos dá o direito de apropriarmos daquilo que foi encontrado e chamar de ‘nosso’, devemos sempre devolver ao seu verdadeiro dono.
Engana-se quem pensa que isso é só questão de educação. A Lei também diz assim: que devemos devolver ao dono e ainda diz mais – quem não devolver comete crime.
O Código Penal Brasileiro no seu Artigo 169, diz, entre outros, que o prazo máximo para se devolver a coisa achada é de 15 (quinze) dias, se passar disso poderá ser considerado e configurado como crime de apropriação indébita (apropriação indevida) e a pena pode ir de um mês até um ano de detenção, ou pagamento de multa.
Seguindo o ditado ao “pé da letra”, sobre quando achamos algo e não devolvemos, achado realmente não é roubado, mas é apropriação indébita, crime do mesmo jeito.
Quando nos depararmos com algum objeto perdido, de valor ou não, devemos imediatamente tentar identificar o dono através dos documentos, no caso de uma carteira ou bolsa, não sendo possível a identificação entregue a coisa à autoridade ou dirija-se à rádio da cidade e solicite que seja feito um anúncio informando que o objeto foi encontrado, mencione o dia e o local onde foi encontrado.
Colocando-nos no lugar do outro conseguimos imaginar a satisfação em encontrar aquilo que foi perdido, por mais que não exista valor material o valor sentimental pode ser ainda maior.
Lembre-se de agir com honestidade ela sempre volta, assim como gentileza gera gentileza!


 

Tamyris Placedino Silva Oliveira

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