O limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) é de 60% para o município, sendo 54% do executivo e 6% do legislativo. Cana Verde está com a aplicação no executivo em 48,37%, ou seja, 5,63% abaixo do permitido por lei.
O cálculo é feito pelos empenhos LIQUIDADOS, nos últimos 12 meses de abril/2019 até março/2020. É o que a Lei determina.
É importante lembrarmos que criar e divulgar informações falsas é crime! Esta pratica é um desserviço à população e visa, na maioria das vezes, interesse próprio de quem está criando propositalmente uma falsa notícia. Por isso, devemos ficar atentos às pessoas que divulgam fake news e quais os interesses que há nesta prática.
Todo cidadão tem direito de acompanhar, fiscalizar e cobrar atos do poder público, desde que as informações utilizadas para isso sejam verídicas e busquem o bem do município.
Exercite a dúvida e sempre cheque a informação.
A verdade deve ser prioridade. NÃO COMPARTILHE FAKE NEWS.