Conforme resolução do CONTRAN passou a vigorar desde o dia 2 de janeiro/2016 o novo valor para infração de parada/estacionamento em vagas especiais (Vaga para Idosos e Deficientes Físicos). Anteriormente o valor da multa era R$53,09 agora são R$127,69, com perda de 5 pontos na CNH.
Os motoristas com mais de 60 anos e os deficientes físicos condutores de veículos deverão procurar o órgão de trânsito municipal (ou repartição equivalente) para solicitar sua credencial (cartão de vaga especial), que virá descrita (“IDOSO” ou “DEFICIENTE FÍSICO”) e deverá ser colocada em local visível dentro do carro (preferencialmente sobre o painel) para que a fiscalização possa visualizar e não autuar o veículo. Lembrando que caso o motorista tenha direito de usufruir destas vagas especiais, mas seu veículo não estiver devidamente identificado com a credencial, não há como o Agente fiscalizador saber se trata de um usuário beneficiado com a vaga ou algum condutor infrator.
REGRAS DE UTILIZAÇÃO
1. A autorização concedida por meio deste cartão somente terá validade se o mesmo for apresentado no original e preencher as seguintes condições:
1.1. Estiver colocado sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima;
1.2. For apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado.
2. Este cartão de autorização poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros:
2.1. O empréstimo do cartão a terceiros;
2.2. O uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;
2.3. O porte do cartão com rasuras ou falsificado;
2.4. O uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte do idoso;
2.5. O uso do cartão com a validade vencida.
3. A presente autorização somente e válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com a legenda idoso.
4. Esta autorização também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado, gratuito ou pago, sendo obrigatória a utilização conjunta do Cartão do Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização.
5. O desrespeito ao disposto neste cartão de autorização, bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em lei.
Lembrando que no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não existe nenhum artigo prevendo a famosa “paradinha de um minuto” em desconformidade com a legislação vigente.
Segundo normatizado, os municípios deverão reservar nas vias públicas 2% de vagas especiais para deficientes físicos e 5% de vagas especiais para idosos.
Respeite as vagas especiais!
Fonte: Núcleo de Comunicação Organizacional/ PMMG-Perdões