Carro roubado x IPVA! E agora?

3 de abril de 2016 11:37 1152

Com o evidente aumento da criminalidade sempre estamos sujeitos a perder algum bem em decorrência de furto ou roubo e um dos bens mais visados, sem dúvidas, são os veículos automotores, carros, motos e outros.
O prejuízo por perder esse tipo de bem é sempre grande, ainda mais se a vítima não dispuser do recurso de seguro contra roubo do veículo, contudo existe uma maneira de ter o prejuízo amenizado de certa forma.
Aquele que tiver seu veículo roubado ou furtado terá direito à devolução do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) pelo período proporcional que ficou sem a propriedade do bem, ou seja, se o carro for roubado o dono pode receber de volta aquilo que pagou de IPVA e não usou.
Aquele que teve seu veículo roubado no mês 04 (abril) terá direito a devolução do valor equivalente a 08 (oito) meses de IPVA, por exemplo.
O “benefício” está disponível apenas em alguns estados brasileiros e Minas Gerais é um dos estados adeptos a esse procedimento.
Para efetuar o pedido de restituição basta acessar www.fazenda.mg.gov.br/empresas/restituicao/ipva no próprio site existe todo o passo a passo que deve ser seguido e quais os documentos necessários para efetuar o pedido, dados que se resumem basicamente a documentos pessoais do proprietário, documentos do veículo e registro de roubo/furto do veículo.
A recomendação da fazenda é que o proprietário do veículo aguarde um período que considere razoável para após efetuar o pedido de restituição, mas isso não impede que o proprietário faça o pedido a qualquer momento.
Informe seus amigos e familiares sobre a existência dessa possibilidade, nem todos a conhecem.
Lembre-se de agir com honestidade, pois ela sempre volta! “Gentileza gera gentileza”!


Tamyris Placedino Silva Oliveira

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