Comprei, mas me arrependi da compra! E agora?

21 de fevereiro de 2016 17:22 1681

Você tem 7 (sete) dias para desistir de um produto ou serviço, sem ter que pagar por ele! Porém muita ATENÇÃO! Esta regra vale apenas para compras feitas fora de lojas físicas.
Comprar pela internet ou telefone tornou-se um hábito comum, já que nosso dia a dia é cada vez mais corrido, além de visarmos muitas vezes a praticidade e o melhor preço oferecido.
Depois do “click” efetuado, da compra realizada, recebemos o produto no endereço desejado, mas e se bater o arrependimento? O que fazer?
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor diz que: o consumidor pode desistir da compra no prazo de 7 (sete) dias e deve ter seu dinheiro devolvido de imediato com correção monetária. O prazo de sete dias começa a contar da assinatura do contrato ou do ato do recebimento do produto.
O chamado “Direito de Arrependimento” não é passível de ser exercido, ou seja, não pode ser utilizado quando a compra é feita em uma loja física, pois na própria loja é possível que tenhamos contato visual e tátil direto com produto, colocamos a mão, analisamos o material do qual é realmente feito o item, qual cor realmente prevalece, coisas que não acontecem na compra realizada pela internet, por exemplo.
O “Direito de Arrependimento” também não pode ser aplicado para compras de passagens aéreas realizadas via internet, visto que esse tipo de produto não abre margem para dúvidas devido à sua especificidade.
Portanto, caso bata o arrependimento entre em contato com o “site” utilizado e solicite a devolução do produto. Alguns “sites” já contam com essa opção de “click”, mas caso ela não exista basta entrar em contato com a central de atendimento ao cliente.
Dificilmente o seu desejo de devolução do produto não será realizado, porém caso isso aconteça procure o PROCON e/ou consulte um advogado que possa auxiliá-lo.
Lembre-se de agir com honestidade, pois ela sempre volta.
Gentileza gera gentileza!

Tamyris Placedino Silva Oliveira

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