E-Consent: a informação mais próxima ou mais distante?

14 de dezembro de 2020 14:44 328

A tecnologia avança a passos largos desde o século passado. Cada vez mais, situações que antes pareciam apenas parte de um filme de ficção se aproximam da realidade palpável. Foi esse desenvolvimento acelerado no campo tecnológico que permitiu, por exemplo, que o homem explorasse o espaço, e vivesse em órbita para a realização de pesquisas.
Mas levar o homem para um lugar tão remoto quanto o espaço, exigiu a criação de mecanismos que viabilizassem, dentre outras coisas, o monitoramento da saúde dos astronautas. Foi em resposta a isso que, inicialmente, surgiu a telemedicina.

De maneira geral, pode-se entender que a telemedicina é uma forma de prática médica a distância, que se vale de várias espécies – como a teleassistência, teleconsulta, entre outros. Em outras palavras, a telemedicina é conceituada como o “exercício da medicina à distância, cujas intervenções, diagnósticos e decisões de tratamentos e recomendações estão baseadas em dados, documentos e outras informações transmitida [por meio] de sistemas de telecomunicação”[1].
Portanto, pode ser compreendido como telemedicina desde o acompanhamento dos sinais vitais dos astronautas até a possibilidade de consultas médicas por meio de chamadas de vídeo. Atualmente, a telemedicina passou a ser fortemente discutida, uma vez que a pandemia do coronavírus fez com que houvesse a necessidade de isolamento social, tornando as consultas de rotina ou acompanhamentos médicos presenciais mais difíceis.

Por outro lado, o consentimento informado, indispensável à realização da prática médica, enfrenta obstáculos frente à essa nova realidade. O chamado e-consent[2] é um método que visa adequar a informação e o consentimento às plataformas virtuais. Para isto, pode utilizar-se de recursos multimídia, como imagens, vídeos explicativos ou ainda plataformas interativas para facilitar a compreensão dos dados compartilhados. Além disso, pode se valer de recursos para garantir o recebimento da informação, como aplicativos que obrigam o usuário a chegar ao fim da página antes que declare seu consentimento.
De forma geral, a solução é potencialmente boa. Permite a difusão da informação e garante que o paciente a acesse por completo, antes que dê seu aval a qualquer procedimento. Entretanto, em análise profunda, percebe-se que ainda existem graves problemas que carecem de solução.
Em primeiro lugar, o fato de se utilizar do compartilhamento de dados para a realização do monitoramento pode comprometer a privacidade dos usuários. É por isso que são necessários cuidados especiais para garantir cautela no tratamento destes, de forma que garanta o sigilo médico e a resguarda dos dados, e ainda permita que os profissionais de saúde o acessem para que o tratamento seja efetivo.
Somado a isto, o uso de um sistema de segurança que vincule o consentimento à leitura completa das informações não garante que o usuário, de fato, o tenha lido e compreendido, mas, sim, que tenha rolado toda a tela.

Vale ressaltar que para que o consentimento seja válido, é necessário que o paciente compreenda todas as informações fundamentais sobre seu quadro e o tratamento, de forma específica, para que não se torne um consentimento genérico. Em um cenário de telemedicina, em especial, é indispensável apresentar os riscos da própria técnica, já que, em virtude da ausência de exames clínicos presenciais, pode haver maiores chances de erro de diagnóstico.
Outro problema vislumbrável é que alguns softwares não possibilitam a aceitação parcial de um tratamento – como, por exemplo, uma pessoa aceita um transplante, mas não a transfusão que pode vir a ser necessária –, ou, ainda, o compartilhamento parcial de dados e informações pessoais[3]. A construção desses aplicativos portanto, deve se adequar às múltiplas possibilidades de resposta.
Além disso, o uso de ferramentas muito tecnológicas pode restringir o público alvo às pessoas mais adaptadas a essa tecnologia, de forma que grupos como idosos ou pessoas em vulnerabilidade econômica, que, de maneira geral, têm menos acesso às facilidades tecnológicas não sejam beneficiados.

Portanto, é necessário compreender que o avanço tecnológico é importantíssimo para a sociedade, principalmente em tempos como estes. A telemedicina é uma ferramenta fundamental para que cada vez mais pessoas tenham acesso ao atendimento médico de qualidade, sem custos exacerbados como viagens e hospedagens, por exemplo, nos grandes centros médicos.
No entanto, não se pode negligenciar os problemas que podem ser ocasionados com a exagerada tecnificação do tratamento médico, já que o objetivo final do e-consent é – ou deveria ser – aproximar as informações, e não as afastar.

Texto por: Marina Guimarães Rufato

NOTAS DE RODAPÉ:
[1] 51ª ASSEMBLEIA GERAL DA ASSOCIAÇÃO MÉDICA MUNDIAL EM TELAVIVE, Declaração de Telavive sobre responsabilidade e normas éticas na utilização da telemedicina. Israel, out. 1999, apud DUARTE, Andreia Filipa Santos. Telemedicina: os novos desafios à responsabilidade civil médica: A emergência de uma nova forma de prestar consentimento. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de Porto, Porto, 2018. p. 21.
[2] DUARTE, Andreia Filipa Santos. Telemedicina: os novos desafios à responsabilidade civil médica: A emergência de uma nova forma de prestar consentimento. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de Porto, Porto, 2018, p. 51.
[3] RAPOSO, Vera Lúcia. The doctor just poked you: os novos desafios da Ehealth. Boletim de ciências económicas, ed. 57. Coimbra, 2014. 33 p. DOI: 10.14195/0870-4260_57-3_11. Disponível em: https://bit.ly/3mJenaT. Acesso em: 31 out. 2020.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
DUARTE, Andreia Filipa Santos. Telemedicina: os novos desafios à responsabilidade civil médica: A emergência de uma nova forma de prestar consentimento. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de Porto, Porto, 2018.
RAPOSO, Vera Lúcia. The doctor just poked you: os novos desafios da Ehealth. Boletim de ciências económicas, ed. 57. Coimbra, 2014. 33 p. DOI: 10.14195/0870-4260_57-3_11. Disponível em: https://bit.ly/3mJenaT. Acesso em: 26 out. 2020.
GALPOTTAGE, P. A. B., NORRIS, A. C. Patient consent principles and guidelines for e-consent: a New Zealand perspective. Health Informatics Journal, v. 11, n. 1, p. 5-18, 2005. DOI: 10.1177/1460458205050681. Disponível em: https://bit.ly/3jETcVq Acesso em: 25 out. 2020.

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