Um dos maiores temores do mutuário é perder o seu imóvel por falta de pagamento. Esta situação pode ficar mais preocupante porque as instituições financeiras só aceitam receber as prestações em aberto de uma única vez. Seja devido à perda da renda, mudança de emprego, doença na família, entre outras, muitos não conseguem honrar com as prestações do financiamento. A saída para essa situação pode ser o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), como aponta especialista da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).
De acordo com o assessor jurídico da entidade, Alexandre Barros Tavares, apesar de não haver uma previsão expressa na Lei 8.036/90 (Lei do FGTS), é direito assegurado ao mutuário utilizar o seu saldo em conta de FGTS para quitação de prestações em aberto do financiamento habitacional. “A lei assegura a utilização do Fundo de Garantia para aquisição da casa própria, abatimento e liquidação de saldo devedor de contratos de financiamento ou consórcio habitacional, vinculados ou equiparados ao Sistema Financiamento Habitacional (SFH). Quanto às prestações em atraso, os tribunais brasileiros são pacíficos em aceitar a utilizado dos recursos da conta vinculada do Fundo de Garantia para sua quitação; o objeto é que garantir ao mutuário (ou consorciado) o direito à casa própria”, acrescenta.
Mesmo sendo respaldado pela legislação, nem sempre o mutuário consegue fazer valer seus direitos. A alternativa, neste caso, é recorrer à Justiça, como fizeram a técnica de apoio, Rosa Aparecida de Morais Neves e seu marido, o técnico em oficina ortopédica, Flávio do Carmo de Oliveira. Eles compraram um lote para a construção de sua casa no bairro Estrela D’Alva, em Belo Horizonte, no início de 2010. No entanto, devido ao crescimento de sua família, as despesas aumentaram. “Quando assinamos o contrato com a Caixa, a nossa realidade financeira era outra, por isso concordamos em assumir uma prestação de valor tão alto”, conta Rosa Neves.
Diante dessa situação, foi proposta uma ação para utilização do saldo de conta de FGTS para abatimento do saldo devedor, tendo sido concedida medida liminar em favor dos mutuários. “Trabalhamos com o posicionamento há muito tempo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça. O intuito da lei que regulamenta o FGTS é propiciar ao cidadão a aquisição da casa própria, portanto, não importa se o saldo será utilizado para aquisição, pagamento de prestações em aberto, abatimento ou liquidação de saldo devedor de casa, apartamento ou lote financiado ou não pelas regras do SFH, mas sim a finalidade: aquisição da casa própria. Esses também foram os argumentos utilizados pelo juiz para deferir a liminar”, explica Tavares.
Segundo o assessor jurídico da ABMH, a medida foi deferida em caráter de urgência e a Caixa intimada para proceder ao seu cumprimento. “Com o abatimento do saldo devedor do financiamento dos mutuários, a prestação sofreu uma redução considerável, propiciando uma melhor qualidade de vida para família e afastando a eventual possibilidade de atraso no pagamento das prestações, e perda do imóvel”, acrescenta. O processo ainda está em trâmite perante a Justiça Federal e os mutuários aguardam o resultado, porém mais aliviados com a possibilidade de seguir a vida sem o risco iminente de perder o imóvel.
Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 12 estados, além do Distrito Federal e presta consultoria jurídica gratuita.