Fui multado! E agora?

13 de março de 2016 12:32 1864

Estamos todos sujeitos em algum momento a receber uma multa por infração de trânsito. O ideal é que isso não ocorra, mas sempre somos passíveis de erros.
Recebida a multa existe a possibilidade de não pagar por ela? Sim.
A regra se aplica às multas derivadas de infrações leves ou médias, que são equivalentes ao uso indevido da buzina, arremessar objetos em via pública, veículo parado na via por falta de combustível, entre outros! A lista é grande e pode ser verificada no Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que não foi multado nos últimos 12 meses, ou seja, um ano sem receber multas e que também já não tenha sido multado pelo mesmo motivo anteriormente, poderá converter a multa em advertência, por ser considerado uma medida mais educativa e mais eficiente para que o motorista não cometa o mesmo erro novamente.
No que diz respeito aos conhecidos “pontos na carteira” nada muda, recebida a autuação serão computados os pontos equivalentes à infração cometida, pois a conversão para advertência consiste apenas na multa/valor atribuído ao cometimento da infração.
Em alguns estados a conversão é feita automaticamente quando preenchidos os requisitos. O DETRAN/MG, até última consulta, exige que o infrator junte algumas informações e entregue na delegacia de sua cidade, são elas:
ü Faça seu próprio requerimento solicitando a conversão da infração;
ü Junte uma cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
ü Faça uma cópia da autuação com as informações da infração cometida;
ü Leve tudo à delegacia e solicite a conversão.

A maioria das informações sobre seu veículo, autuações e CNH podem ser verificadas no site do DETRAN/MG, lá podemos consultar todas as informações necessárias para regularizar o que precisamos, basta acessar: www.detran.mg.gov.br
Lembre-se de agir com honestidade, pois ela sempre volta! “Gentileza gera gentileza”!


Tamyris Placedino Silva Oliveira

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