I CONCURSO MUNICIPAL DE FOTOGRAFIA 2021 Tema: Perdões Rural – Gentes e Paisagens

6 de setembro de 2021 9:29 283

Um registro fotográfico e poético das belezas rurais de Perdões
e em comemoração ao Dia Internacional da Mulher Rural.

O município de Perdões, através do Departamento Municipal de Cultura e Turismo e em parceria com a Associação das Mulheres Agricultoras de Perdões – AMAGRI, por meio deste regulamento, torna pública a abertura das inscrições para o I Concurso Municipal de Fotografia.

REGULAMENTO

  1. GENERALIDADES
    1.1. O presente concurso tem como objetivo estimular reflexão e a criatividade dos cidadãos perdoenses sobre as belezas rurais do município de Perdões, valorizar a fotografia enquanto forma de expressão artística e comemorar o Dia Internacional da Mulher Rural.
    1.2. Todas as imagens inscritas irão compor o banco de imagens da Administração Municipal de Perdões e da Associação das Mulheres Agricultoras – AMAGRI, poderão ser utilizadas em materiais institucionais, por tempo indeterminado, sem limite de uso e em mídia digital ou impressa, independentemente de seleção ou premiação no concurso, abrangendo o seu uso em todo o território nacional e no exterior, sendo garantidos os créditos correspondentes à autoria da imagem, sem que haja nenhum tipo de indenização ou reparação a ser paga, seja a que título for.
  2. PARTICIPANTES
    2.1. Pode participar do I Concurso Municipal de Fotografia qualquer pessoa residente ou não no município de Perdões independente da idade. O responsável assinará por extenso a ficha de inscrição do menor de 18 anos.
    2.2. É vedada a participação dos membros que integram a Comissão Organizadora deste concurso.
  3. INSCRIÇÕES
    3.1. Para a inscrição, o participante deverá preencher a ficha de inscrição e anexar: a) Fotografia; b) Autorização de participação e RG / CPF dos responsáveis (menor de 18 anos).
    3.2. As inscrições serão realizadas entre os dias 03 e 26 de setembro de 2021, através do link https://forms.gle/AjH6PnLRzsDrKxdJ6
    3.3. Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.
    3.4. Não serão aceitas inscrições com pendência de documentação.
    3.5. Cada participante poderá concorrer apenas com uma (01) fotografia, devendo a mesma atender ao disposto no artigo 4 deste regulamento.
    3.6. Todo autor, ao inscrever sua obra para participar deste concurso, assume, particular, pessoal e exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade, civil e/ou criminal, relacionada com pessoas, animais e/ou objetos retratados nessa obra, decorrentes da concepção, criação ou divulgação da imagem inscrita, excluindo de tais responsabilidades a Prefeitura de Perdões, a Associação das Mulheres Agricultoras – AMAGRI e qualquer órgão de imprensa ou de comunicação, na sua divulgação.
    3.7. A Comissão Organizadora do concurso não se responsabiliza por eventuais problemas, técnicos ou não, originados nos servidores da Prefeitura ou não, que venham a impedir a inscrição da imagem.
  4. IMAGENS
    4.1. As fotografias deverão conter os seguintes requisitos técnicos:
    4.1.1. Deverão ser inéditas, atuais e exclusivas do autor. Entende-se por “inédita” a fotografia que nunca tenha sido apresentada, premiada ou agraciada em qualquer outro concurso.
    4.1.2. Formato de arquivo JPG;
    4.1.3. Resolução mínima de 3MB (megabytes) e máxima de 10MB (megabytes);
    4.1.4. Sentido horizontal ou vertical, sem molduras, margens e marcas d’água;
    4.1.5. Em cores ou preto e branco.
    4.2. Não há exigência em relação ao equipamento para produção da imagem, podendo participar fotos captadas com celulares ou câmeras digitais de qualquer tipo, assim como conversões digitais de fotos analógicas.
    4.3. É permitida a utilização de programa de edição de imagens para ajustes de parâmetros básicos, tais como cor, contraste, nitidez e saturação. Não serão permitidas alterações drásticas na imagem, tal como a colocação ou retirada de elementos que modifiquem a essência da fotografia e o conjunto da obra.
    4.4. A imagem enviada deverá necessariamente ser de autoria do responsável pela inscrição, que se responsabiliza inteiramente pelo teor e conteúdo da imagem, assim como pela veracidade das informações prestadas nos documentos de suporte declarando que a sua difusão e/ou a sua reprodução não lesam, nem prejudicam quaisquer direitos de terceiros, isentando a Prefeitura de Perdões e a AMAGRI de responsabilidade por quaisquer processos que venham a ser movidos na divulgação da imagem.
    4.5. Serão desclassificadas as fotos que forem comprovadamente fraudulentas ou que não seguirem os critérios estabelecidos neste regulamento.
    4.6. Não serão aceitas, em qualquer caso, imagens que tenham caráter obsceno, vulgar, sexual, violento, racista, xenófobo, preconceituoso, discriminatório, contrário à ordem pública ou que possam prejudicar o desenvolvimento de menores de idade, a dignidade das pessoas, que defendam a prática de qualquer tipo de crime ou que tenham caráter político-social.
    4.7. As imagens devem, obrigatoriamente, ser captadas dentro dos limites rurais do município de Perdões.
  5. HABILITAÇÃO E JULGAMENTO
    5.1. As fotografias passarão por um processo de habilitação seguindo os critérios estabelecidos neste regulamento. Esse processo será feito por uma comissão composta pela equipe do Departamento Municipal de Cultura e Turismo e pela diretoria da Associação das Mulheres Agricultoras de Perdões – AMAGRI.
    5.2. O julgamento será feito por escolha popular através de curtidas na galeria de fotos na página do Facebook e votação nos stories do perfil do Instagram do Departamento Municipal de Cultura e Turismo, no período de 29 de setembro a 08 de outubro de 2021.
  6. PREMIAÇÃO
    6.1. A divulgação dos ganhadores será realizada no dia 13 de outubro 2021, através das redes sociais do Departamento Municipal de Cultura e Turismo e da Associação das Mulheres Agricultoras de Perdões – AMAGRI. Os vencedores também serão contatados via telefone ou email.
    6.2. Serão premiados os três (03) participantes que receberem mais “curtidas” em sua fotografia dentro da galeria na página do Facebook e mais “votos” nos stories do perfil do Instagram do Departamento Municipal de Cultura e Turismo, sendo a somatória de curtidas e votos. 1º Colocado: R$ 300,00 (trezentos reais) + troféu 2º Colocado: R$ 200,00 (duzentos reais) + troféu 3º Colocado: R$ 100,00 (cem reais) + troféu
    6.3. A entrega da premiação será realizada no dia 15 de outubro de 2021, Dia Internacional da Mulher Rural, às 16h, no Departamento Municipal de Cultura e Turismo.
    6.4. Caso ocorra empate, a Comissão Organizadora deverá decidir-se entre uma das obras concorrentes.
  7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
    7.1. As fotografias inscritas passarão a integrar o banco de imagens da Prefeitura Municipal de Perdões e da Associação das Mulheres Agricultoras – AMAGRI, sem caráter de exclusividade, podendo o participante utilizá-las como bem lhe convier para outras finalidades.
    7.2. A participação neste concurso implica na aceitação integral e incondicional das regras presentes neste regulamento. O desrespeito às suas disposições acarretará exclusão do concorrente.
    7.3. O não cumprimento de qualquer regra deste regulamento poderá causar, a critério da Organização, a desqualificação da fotografia inscrita e, consequentemente, do respectivo participante.
    7.4. Os casos não previstos por este regulamento serão discutidos e acordados pela Comissão Organizadora, quando for o caso.
    7.5. Mais informações sobre o I Concurso Municipal de Fotografia – “Perdões Rural – Gentes e Paisagens”, podem ser obtidas pelo telefone/Whatsapp (35) 3864-7219, de segunda a sextafeira, das 08h às 11h e das 13h às 17h
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