Lei prevê quitar só IPVA vencido para transferência em Minas

19 de agosto de 2019 15:02 365

Norma foi sancionada na última semana; também entra em
vigor mudança na destinação da Taxa de Segurança Pública

O Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (12/8/19) trouxe a publicação de duas novas leis que fazem alterações em normas tributárias de Minas Gerais. A primeira é a Lei 23.374, de 2019, que trata do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ela tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 2.182/15, de autoria do deputado Elismar Prado (Pros).


A nova lei altera a Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA, dando nova redação ao parágrafo único do artigo 14 da norma. Assim, as transferências de propriedade e de endereço dentro do Estado podem ser feitas sem que o IPVA seja inteiramente pago, sendo o dono obrigado a arcar somente com as parcelas vencidas do imposto.


Antes, para transferir o veículo seu proprietário precisava quitar todo o IPVA do ano corrente, mesmo antes do vencimento e que a transferência acontecesse dentro do estado ou município. Com a mudança, a obrigatoriedade do pagamento integral se aplica somente aos veículos transferidos para outro estado.


Taxa – Já a Lei 23.375, de 2019 tramitou na ALMG como PL 2.516/15, do deputado Sargento Rodrigues (PTB). O texto altera o artigo 113 da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária de Minas Gerais, para mudar a destinação da Taxa de Segurança Pública.


A nova legislação garante que um mínimo de 50% do valor arrecadado com a taxa deverá ser aplicado no reequipamento, prioritariamente, da unidade operacional do Corpo de Bombeiros Militar responsável pela área de atuação em que está o município onde foi gerada a receita.


Também prevê que ao menos 25% do total arrecadado será utilizado no pagamento de pessoal e de encargos sociais.


Assessoria de Imprensa da ALMG

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