MEI que não se regularizar até 22 de janeiro poderá ter o CNPJ cancelado

17 de janeiro de 2018 13:58 1421

Penalidade irá excluir cadastros inativos

Termina no dia 22 de janeiro o prazo para Microempreendedores Individuais (MEI) regularizarem seus débitos na Receita Federal. Os formalizados que não fizeram nenhum pagamento dos tributos nos três últimos anos e que estão com as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) atrasadas poderão ter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) cancelado a partir da próxima terça-feira (23 de janeiro). Informações: www.portaldoempreendedor.gov.br .

Para que isso não aconteça, o MEI deverá quitar alguns dos pagamentos pendentes entre janeiro de 2015 e dezembro de 2017 ou entregar uma das declarações anuais referentes a 2015 ou 2016. “As baixas dos CNPJs foram aprovadas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), vinculado à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, de acordo com a legislação como forma de excluir os cadastros inativos”, explica a assistente do Sebrae Minas Laurana Viana.

Para pagar as contribuições mensais pendentes, o MEI deverá emitir as Guias de Arrecadações (DAS) para pagamento. Sobre o valor das guias será acrescido juros de 1% ao mês, mais taxa Selic, além de multa de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor a ser pago. Outra forma de regularizar os débitos é solicitar o parcelamento no site do Simples Nacional.

Já para entregar as declarações (DASN) anuais atrasadas, o empreendedor deverá gerar as declarações anuais referentes aos anos em atraso e pagar uma multa. O valor mínimo é de R$ 50 por declaração não entregue.

Caso o CNPJ seja cancelado, ele não poderá ser reativado e o empreendedor passa a ser um trabalhador informal se continuar exercendo a atividade econômica. “Se isso ocorrer, o empreendedor deverá passar novamente por todo o processo de formalização para que seja gerado um novo CNPJ. Além disso, poderá ter seu nome incluído na dívida ativa, ou seja, a dívida ficará em seu CPF e poderá ter dificuldades para realizar empréstimo, emitir certidões negativas e até mesmo abrir outra empresa”, alerta Laurana.

 


Assessoria de Imprensa do Sebrae Minas

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