Minuto do Direito Previdenciário

18 de outubro de 2021 11:57 253

1- Mãe não-gestante garante concessão de 20 dias de licença-paternidade
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) optou pela concessão de 20 dias de licença-paternidade à uma servidora que é mãe não-gestante.
O caso trata de uma trabalhadora que teve um filho, o qual foi gestado pela companheira em união homoafetiva. A servidora em questão havia entrado com o pedido de licença-maternidade, no entanto, o Tribunal negou o pedido.
Por outro lado, a Turma optou por conceder a licença-paternidade de 20 dias à servidora. Conforme o TRF4, nesses casos é possível interpretar por analogia a legislação vigente para relacionamentos heteroafetivos. Dessa forma, a mãe não-gestante garantiu a concessão da licença-paternidade, nos termos do art. 208 da Lei nº 8.112/90 e do art. 2º do Decreto nº 8.737/2016, que trata do Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade dos servidores públicos federais.
2- INSS informa que ligações sobre valores atrasados de benefícios são GOLPE
O Ministério do Trabalho e Previdência fez um alerta à população contra golpes aos beneficiários do INSS. As fraudes tratam de valores atrasados de benefícios pagos pelo órgão.
De acordo com o Ministério, os golpistas se passam por integrantes do Conselho Nacional de Previdência Social com o objetivo de extorquir os beneficiários. O contato ocorre, normalmente, por meio de ligações telefônicas, onde os criminosos alegam que o segurado possui valores atrasados para receber decorrentes de benefícios do INSS. Dessa forma, os golpistas solicitam uma quantia em dinheiro para a suposta liberação do pagamento desses atrasados.
Além disso, também são comuns os golpes alegando a possível Revisão de Benefícios, onde os golpistas tentam obter dados pessoais e fotos de documentos para uma revisão que não existe.
O Ministério ressalta que o INSS jamais entra em contato direto com a pessoa para solicitar dados, nem pede o envio de fotos de documentos.
3-O que fazer caso receber a ligação?
É preciso ficar atento à natureza das ligações para não cair no golpe. Caso você receba a ligação, não forneça nenhuma informação ou dado pessoal e desligue imediatamente. Além disso, bloqueie o contato.
Lembre-se: o INSS nunca realiza esse tipo de chamada e também não envia mensagens por SMS ou Whatsapp.
Assim, caso você sofra alguma tentativa de golpe, denuncie à Ouvidoria pelo site ou pelo telefone 135. Ainda, é possível registrar um Boletim de Ocorrência e entrar em contato com próprio INSS e o banco em que recebe o benefício.
4- É possível a conversão de aposentadoria em pensão por morte em caso de óbito do segurado durante processo
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, pela conversão de aposentadoria em pensão por morte em caso de óbito do segurado no curso do processo.
A Turma optou por dar provimento a um agravo de instrumento que solicitava a conversão da aposentadoria em pensão por morte. A solicitação foi feita por herdeiros de um beneficiário que acabou falecendo no curso do processo de concessão da aposentadoria.
Durante o julgamento, a Turma citou a Lei 8.213/1991, a qual regulamenta os benefícios previdenciários. De acordo com o Art. 112 da referida lei, “o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”. Dessa forma, corroborou ser possível a conversão da aposentadoria em pensão por morte na ação judicial.

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Danilo Toledo Vilela Júnior / OAB/MG 87619

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