NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO

8 de maio de 2016 16:56 1461

O LATEMP – Lar Trabalho Escola do Menor Perdoense, entidade fundada em 07/06/1970, portanto há mais de 45 anos em dedicação e apoio ao atendimento diário de crianças em situação de vulnerabilidade social, com apoio didático, pedagógico, assistencial, onde são distribuídas na rotina diária, refeições, higienização, educação e diversas oficinas, leva ao conhecimento da Comunidade Perdoense que está atravessando por um momento muito difícil em relação a gestão de seus gastos com pessoal, o que cumpre a esclarecer que ainda no ano de 2009 esta entidade filantrópica sofreu uma Ação perante a Justiça do Trabalho de Lavras de uma ex-funcionária que foi contratada para prestação de serviço nesta entidade por apenas um mês a qual cobria férias de outra funcionária, assim no último dia de sua prestação de serviço a respectiva funcionária sofreu uma queda nas instalações da cozinha do LATEMP, a qual causou-lhe ruptura em um dos ligamentos de seu joelho esquerdo, diante desta situação o LATEMP prestou todo o auxílio necessário a funcionária, e incapacidade parcial para o trabalho, porém por equívoco foi feita a anotação tardia de em sua Carteira de Trabalho, bem como a elaboração do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), diante desta situação e não conseguindo a referida ex-funcionária perceber do INSS o respectivo auxílio Acidente de Trabalho, mesmo após ter tentado obter tal benefício perante a Justiça Federal de Lavras – MG, que não deu ganho de causa desta ex-funcionária contra o INSS, restou apurado a responsabilidade do LATEMP em condenação judicial que impôs a entidade o pagamento das seguintes verbas trabalhistas: Danos materiais emergente no importe de 1,08 salários mínimos de 26.03.2009 até 02.09.2012 observando-se a evolução do salário mínimo acrescidos de outros e Danos materiais lucros cessantes no importe de R$ 77.539,20, valores estes sujeitos a atualização, assim após criteriosa liquidação da condenação apurou o valor devido pelo LATEMP a sua ex-funcionária a quantia atualizada de R$147.564,70 (CENTO E QUARENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E SETENTA CENTAVOS).
Assim diante desta condenação não restou outra alternativa ao LATEMP, que poderia ter seus bens penhorados e os valores existentes em suas contas bancárias restritos pela Justiça do Trabalho, senão fazer o parcelamento da referida obrigação mediante acordo nas seguintes condições: O LATEMP terá que fazer o pagamento de R$ 51.000,00 em espécie, em 31 parcelas de R$ 1.000,00 até 2018 e outras duas de R$ 10.000,00 (nos meses de junho e julho/2016), o qual não possui capacidade financeira para arcar com tamanha obrigação, e necessita do apoio e colaboração de toda a sociedade perdoense, pois é indispensável a mobilização popular na busca por recursos a entidade visando o cumprimento do acordo celebrado entre as partes e evitando a penhora de bens desta entidade, que presta seus valorosos serviços às crianças perdoenses.
Assim contamos com o apoio dos perdoenses nesta questão e o envolvimento de vários segmentos da sociedade que poderá também nos ajudar com o depósito de qualquer quantia na seguinte conta bancária:

Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Agência: 1443
Conta N.º: 472-0
Operação: 003
Beneficiário: Lar Trabalho Escola do Menor Perdoense.

“Vamos colaborar com as crianças de Perdões, vamos ter esperança no futuro de Perdões, faça sua doação e auxilie esta reconhecida entidade social.”

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