Novo Código Civil aumenta rigor da pensão alimentícia

21 de fevereiro de 2016 13:36 1946

A nova medida deixa clara a pena de prisão em regime fechado para quem não pagar a pensão alimentícia

A pena de prisão para aquele que não cumprir o pagamento da pensão alimentícia não é nenhuma novidade. A partir de 18 de março, porém, o Novo Código Civil estará em vigor tornando mais rigorosas as regras.
Conforme o advogado Osmar Teixeira, a nova medida deixa clara a pena de prisão em regime fechado para quem não pagar a pensão alimentícia, podendo variar de um a três meses.
No momento em que for executado que o devedor atrasou um mês, o juiz poderá emitir o mandado de prisão e ele terá três dias para efetuar o pagamento ou justificar.
Caso não regularize, o nome será inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa e ter o bloqueio de contas. O jurista explica que o fato de cumprir a pena não exclui a obrigação do devedor em quitar os valores devidos. Osmar Teixeira relata que para regularizar a pendência é possível comprometer até 50% dos rendimentos.
Fonte:RÁDIO UIRAPURU

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