O uso do telefone celular no ambiente de trabalho

24 de abril de 2017 11:12 5052

E nessa edição, iniciamos a nossa coluna ‘Entenda seus direitos’ com o tema: “O uso do telefone celular no ambiente de trabalho”.3
Há muitos anos atrás o contato entre pessoas distantes e a troca de informações se davam através de mensageiros, os quais percorriam a pé ou a cavalo com o objetivo de transmitir a outro a mensagem a ele encarregada.
No século passado as mensagens já eram transmitidas pelo papel, através de cartas e telegramas.
Nos tempos atuais, com o avanço da tecnologia, o contato entre as pessoas se dá através do telefone, em especial o telefone celular, que através dos smartphones e seus aplicativos conseguimos conectar com o mundo todo, a todo instante, com um simples toque no aparelho.
Embora a utilização das redes sociais (Facebook, Twitter, WhatsApp e Instagram, dentre outras) tem facilitado nossas vidas, a mesma pode trazer implicações para as empresas e empregados.
Todos sabem que numa relação de trabalho existem direitos e deveres tanto para os empregados quanto para os empregadores.
Dentre vários deveres dos empregados, podemos exemplificar alguns: cumprimento do horário, desenvolvimento das atividades designadas, respeito para com seus superiores e colegas de trabalho, obediências às normas da empresa, dentre outros.
Já no que diz respeito aos deveres dos empregadores, podemos citar: pontualidade no pagamento do salário, higiene no local de trabalho, garantir a segurança aos funcionários, dentre outros.
O uso do telefone celular no ambiente de trabalho tem causado várias controvérsias entre empregadores e empregados.
O empregador quer restringir o seu uso sob o argumento de que a utilização do aparelho celular no ambiente de trabalho prejudica a produtividade do trabalhador. Já que o empregado quer continuar a utilizá-lo sob o argumento de se manter conectado ao mundo.
E aí, como resolvermos este problema?
Na admissão do funcionário a empresa deve fazer constar no contrato de trabalho ou num manual de orientações a restrição do uso do celular nos horários de trabalho, seja ele para fazer ou receber ligações ou mesmo para utilizações das redes sociais, disponibilizando, para tanto, um meio de comunicação diverso do aparelho celular pessoal do empregado, caso alguém de sua família queira contatá-lo ou vice versa.
O empregado que utiliza o telefone celular no horário de trabalho, mesmo tendo sido orientado a não fazê-lo, pode ser advertido, suspenso ou demitido por justa causa.
No caso do empregado, embora o mesmo possa ter restringido a utilização do telefone celular nos horários de trabalho, deve ter seu livre acesso nos horários destinados as refeições e descansos.
Cada um observando os seus direitos e os seus deveres a relação que era simplesmente de trabalho pode se transformar numa relação duradoura de confiança e amizade.
*Dr. Gustavo Avellar Carvalho – Advogado
Especialista em Direito do Trabalho

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