Paguei conta errada! E agora?

14 de junho de 2016 12:36 3739

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Nos dias atuais é comum que nós consumidores recebamos em casa boletos para pagamentos de nossas contas, como telefone, internet, cartão de crédito, entre outros. Os valores para pagamentos22 na maioria das vezes já estão determinados, bastando que apenas seja efetuado o pagamento da conta.
A correria do dia a dia, as tarefas do trabalho, casa e demais, faz com que simplesmente efetuemos o pagamento da conta, sem lhe dar a devida atenção, sem olhar a descriminação correta daquilo que está sendo cobrado de nós.
Na maioria das vezes após o pagamento já ter sido efetuado é que vamos nos dar conta que pagamos valores incorretos ou até mesmo uma conta incorreta.
O que a maioria dos consumidores desconhecem é que existe a possibilidade de reaver aquilo que foi pago indevidamente. A conta de telefone por exemplo, após efetuar o pagamento percebemos que pagamos por uma ligação ou uma taxa que não foi utilizada e consequentemente é uma cobrança indevida. Infelizmente esta não é uma prática tão incomum, o consumidor brasileiro já tem as cobranças indevidas como parte de sua rotina, porem o Código de Defesa do Consumidor repudia tal prática.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece em seu artigo 40 nos diz que: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Portanto, ao verificar que pagou um valor indevido o consumidor tem direito de receber o dobro daquilo que foi pago mais juros e correção monetária. Essa medida pode ser exigida atraves de propositura de Ação no Juizado Especial Cível ou na Justiça Comum, devemos nos aconselhar com um advogado de confiança para que ele nos auxilie no exercício do nosso direito.
A regra apenas deixará de ter validade quando a empresa, aquela que fez a cobrança, puder justificar de maneira válida o motivo da cobrança indevida.
Quando exigimos o nosso direito em relação a cobrança indevida, não se trata apenas do valor que será devolvido, que na maioria das vezes pode ser pequeno, mas trata-se de uma maneira de inibir tal prática que vem se tornando tão comum e os consumidores acabam por serem lesados todos os dias, pouco a pouco.

Lembre-se de agir com honestidade, pois ela sempre volta! “Gentileza gera gentileza”!


Tamyris Placedino Silva Oliveira

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