Período de auxílio doença pode ser utilizado como carência para aposentadoria?

19 de abril de 2021 12:54 271

Foi julgado no dia 19 de fevereiro de 2021 o Tema 1.125 do Supremo Tribunal Federal. Referido tema levantava a dúvida da possibilidade de contagem, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de Auxílio-Doença, desde que intercalado com períodos de atividade laborativa.
Após o julgamento a tese fixada pelo STF foi a seguinte: “É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa“.

Então, considerando a recente decisão, o tempo que você recebeu o auxílio doença conta como carência para quando for dar entrada na sua aposentadoria. Mas para isso é preciso ter trabalhado antes e depois do benefício recebido.
Antes da decisão do STF, a Lei 8.213/1991 e o Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) estabeleciam que poderiam ser considerados como tempo de contribuição os períodos de recebimento de benefício por incapacidade, intercalados entre os períodos de atividade profissional.

Porém, nenhuma destas normas mencionava nada quanto à carência, somente quanto ao tempo de contribuição.
Por exemplo, imagine que você ficou afastado recebendo auxílio-doença por 10 anos, e após o restabelecimento de sua saúde você voltou a trabalhar. Para ver se você cumpre os requisitos para aposentadoria você pode somar o tempo que possuía antes de se afastar, mais o período em auxílio-doença e o período trabalhado após o benefício. Se você já tiver a carência necessária (180 meses/15 anos), basta verificar os outros requisitos de tempo de contribuição e/ou idade para dar entrada no pedido de aposentadoria.
Essa decisão começa a valer assim que transitar em julgado no STF (quando não é possível mais a interposição de recursos em relação ao que foi decidido). Então para utilização desse período o segurado ainda precisará aguardar alguns meses até decisão final.

Como a decisão de contagem do período afastado foi proferida por um órgão do Judiciário (e não Legislativo), ela não tem aplicação imediata nos processos dentro do INSS. Então pode acontecer de o segurado dar entrada na aposentadoria e ter seu benefício negado. Mas e ai, o que eu faço? O segurado deverá procurar seu advogado de confiança e ter seu direito reconhecido através de uma ação judicial.

Durante a tramitação do Tema 1.125 do STF, foi reconhecida a Repercussão Geral do assunto. Na prática, isso significa que, agora com a nova tese feita pelo Supremo, todos os tribunais do Brasil devem decidir da mesma maneira. Por exemplo, não pode a Justiça Federal de Pernambuco reconhecer o período de Auxílio-Doença como carência e a Justiça Federal do Paraná não. Todos têm que decidir igual: fazer a contagem do tempo afastado por incapacidade como carência.
Esta decisão impacta positivamente na sua aposentadoria.
Bom final de semana a todos.

Danilo Toledo Vilela Júnior – OAB/MG 87619

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