Tem sido frequente em nossa cidade a interdição de vagas de estacionamento, por parte dos mais diversos comerciantes e particulares, por intermédio da colocação de cones ou ainda, com a absurda inserção de placas falsas de sinalização de trânsito.
São pessoas que, ao arrepio da lei, sinalizam vagas de “carga e descarga”, “proibição de estacionamento”, “vagas privativas para idosos e portadores de necessidades especiais”, placas que estipulam prazo para permanência do veículo, pintura de faixas amarelas na guia, etc…, sem autorização legal.
Cumpre destacar que tais sinalizações da via estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro, todavia, compete ao Poder Público delimitar as aludidas áreas, não sendo permitido ao particular, ao seu alvitre, inserir sinalizações, ainda que as suas expensas ou em razão de suas necessidades, sem a regular autorização.
Assim, a Polícia Civil de Minas Gerais, como órgão representativo do DETRAN/MG, nos próximos dias, estará notificando todos locais em que exista sinalização irregular para que tomem as devidas providências para remoção das mesmas, bem como, determinando que as sinalizações por cones não sejam mais utilizadas, sob pena de recolhimento dos petrechos de obstrução da via.
A Polícia Militar foi igualmente orientada para que deixe de autuar os condutores de veículos que, por ventura, removam e estacionem seus automotores em áreas “reservadas” por cones, ou que estacionem em vagas nas quais ficou constatada a sinaização irregular.
Qualquer Auto de Infração imposto ao cidadão que estacionou em vagas irregularmente sinalizadas, poderá ser alvo de recurso junto ao órgão de trânsito competente (DETRAN/MG), sob argumento de que não existia chancela do Poder Público para colocação da sinalização na via pública.
No que toca as vagas de portadores de necessidades especiais e idosos, se faz necessário à municipalização do trânsito, para que a Prefeitura possa conceder as credenciais regulares de estacionamento, todavia, isso ainda não existe em Perdões, sendo inviável a aludida sinalização, bem como a imposição de autos de infração (MULTAS) para quem estacionar nos locais delimitados pelas placas.
Ademais, a Polícia Civil orienta toda a população que denuncie os estabelecimentos comerciais e/ou particulares que interditem vagas por meio de cones, para que as providências legais sejam tomadas.
Tiago Veiga Ludwig
Delegado de Polícia
Autoridade de Trânsito
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