Polícia Militar de Meio Ambiente informa que terá início ao período da Piracema 2019/2020

4 de novembro de 2019 14:57 890

No período de 24 a 31 de outubro de 2019, a Sexta Companhia de Meio Ambiente (6ª Cia PM MAmb) executou a Operação Pré-Piracema nos 44 municípios sul-mineiros sob a responsabilidade da Subunidade. Os policiais militares de meio ambiente fiscalizaram pontos de comércio de pescado, rios e lagoas marginais, onde são suscetíveis aos crimes de pesca, visando em especial a orientação da sociedade e combate a atos ilegais.

A partir de 01 de novembro até o dia 28 fevereiro de 2020, estaremos no período de PIRACEMA. A palavra é originária do tupi e se traduz em “subida do peixe”. Refere-se ao período em que os peixes buscam os locais mais adequados para desova e alimentação. O fenômeno acontece todos os anos coincidindo com o início do período das chuvas, entre os meses de novembro e fevereiro.

Durante o período, por meio dos órgãos competentes, são expedidas portarias que restringem a pesca. No caso de Minas Gerais, continuam em vigor as Portarias 154, 155 e 156, todas de 2011, expedidas pelo IEF, que trazem as orientações e restrições.

EM RESUMO, A PORTARIA 156/2011 DESCREVE O SEGUINTE:

Destaca-se como PROIBIÇÕES:

-Proibir a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas da bacia hidrográfica dos Rios Grande e Paranaíba, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia (criação de peixes em aquário) assim como a utilização, o porte, a guarda e o transporte nos locais de pesca de peixes sem couro ou escamas, dificultando a sua identificação;

-Proibir a pesca para todas as categorias e modalidades:

-Nas lagoas marginais;

-A menos de quinhentos metros (500m) de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;

-Até um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes;

-Até um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras;

-Até quinhentos metros (500 m) a jusante dos demais barramentos;

-No Rio Grande, em Minas Gerais, no trecho compreendido entre a ponte rodo-ferroviária do município de Ribeirão Vermelho e o barramento da UHE de Camargos;

-Proibir, nos rios da bacia, o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza para atividades de pesca.

-Proibir a pesca subaquática. Parágrafo único. Fica proibido o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança.

-Proibir a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas.

Já como PERMISSÕES:

-Permitir a pesca em rios da bacia, somente na modalidade desembarcada e a pesca em reservatórios, nas modalidades embarcada e desembarcada, sendo ambas com a utilização exclusivamente de linha de mão, vara simples, caniço com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais, respeitando-se os locais onde haja proibição:

-Fica limitado a 05 (cinco) o número de varas ou caniços por pescador licenciado.

-Exclusivamente espécies não nativas (alóctones, exóticas e híbridos)

-Nas áreas não mencionadas no art. 3º desta portaria;

-Captura e transporte de 3 (três) kg de peixes mais um exemplar para o pescador profissional e cota de 3 (três) kg mais um exemplar para o pescador amador, por dia ou jornada de pesca, somente das espécies não nativas e híbridos.

Quanto à DECLARAÇÃO DE ESTOQUES:

-Fica estabelecido o segundo dia útil após o início do defeso, como data limite para declaração ao IEF, dos estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes.

A declaração deverá será elaborada em duas vias, não podendo conter rasuras.

-01 (uma) via deverá ser entregue no Escritório do Instituto Estadual de Florestas – IEF ou nas Frações da Polícia Militar de Meio Ambiente.

-O comprovante da entrega deverá ser mantido em poder do declarante para apresentação à fiscalização ambiental.

Você cidadão, ajude-nos no combate aos crimes na zona rural. Não se cale! Denuncie crimes ambientais e pessoas que tenham armas de fogo ilegais, por meio dos telefones 3829-2122 ou 181, e ainda pelo e-mail [email protected]

*Polícia Militar de Meio Ambiente: Instruir, proteger e preservar*

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