Prefeitura inicia cadastramento dos profissionais da cultura e de espaços artísticos e culturais, Grupos e coletivos em Perdões
7 de julho de 2020 10:07 489
A Prefeitura Municipal, por meio do Departamento Municipal de Cultura e Turismo, começou na última terça-feira (30/06) e vai até o dia 14/07 (terça-feira), o cadastramento de todos os profissionais que fazem parte da cadeia produtiva da cultura em Perdões, sejam pessoas físicas ou jurídicas. O mapeamento irá permitir ao Município obter informações atualizadas sobre quem são, onde estão e qual a área de atuação desses profissionais.
As informações serão imprescindíveis para a adoção de políticas públicas voltadas para o setor, principalmente nesse período de paralisação das atividades por causa da Covid-19. Essa é uma das necessidades previstas na Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc sancionada no último dia 29, pelo presidente Jair Bolsonaro.
A lei prevê, entre outros benefícios, o auxílio emergencial àqueles que tiveram suas vidas impactadas pela pandemia. E, entre as atividades necessárias para a aplicação dos recursos está o cadastramento artístico/cultural. O benefício é de R$ 600 reais mensais para trabalhadores da área. Já o para espaços culturais, o valor mínimo é de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil. Ao contrário do Auxílio Emergencial, os recursos não serão disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. A verba será transferida pela União ao Município, que fará o repasse aos beneficiários. Para se cadastrar, basta preencher os seguintes formulários:
- Formulário para artistas (Agentes Individuais – pessoa física): https://forms.gle/rKcYNKsbWuu8pGQC8
- Formulário para espaços culturais, grupos ou coletivos (Agentes Coletivos – pessoa jurídica/informal): https://forms.gle/v3izBD1VkVi6t2vv8
Os formulários também se encontram disponíveis na página da Prefeitura Municipal de Perdões no Facebook. Em caso de dúvidas, ligue para 9952-7254, das 11h às 17h – Departamento Municipal de Cultura e Turismo.
SOBRE A LEI ALDIR BLANC
Quem pode receber?
Considera-se como trabalhador e trabalhadora da cultura quem participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. Deve-se ter comprovação de atuação na área nos últimos dois anos. Além disso, não pode ter tido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Quem não pode receber?
Não podem receber aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de benefícios previdenciário ou assistencial e beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal.
Aqueles que já recebem o Auxílio Emergencial também não terão acesso ao novo programa. Quais espaços culturais podem receber?
O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares; e livrarias.