Produtor Rural – INCRA agora é anual

5 de abril de 2021 11:23 583

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento expedido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. Antigamente ele tinha a validade de 3 a 4 anos, agora deve ser declarado anualmente.

O certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. Os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse.
O CCIR é indispensável para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. É essencial também para a concessão de crédito agrícola (PRONAF) pois é exigido por bancos e agentes financeiros.
Para emitir o CCIR é necessário que o imóvel rural já esteja regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

A emissão do certificado é realizada via internet e o interessado também pode procurar o Sindicato dos Produtores Rurais para emissão. Basta comparecer no horário de 8h as 13h portando um INCRA antigo e os documentos pessoais (RG e CPF).

Os certificados expedidos anteriormente perdem validade com a emissão do documento de cada exercício.
Após imprimir o CCIR é necessário pagar a taxa de serviços cadastrais por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que é emitida junto com o certificado, para validar o documento. O pagamento é realizado somente na rede de atendimento do Banco do Brasil.
Atenção! Guarde o comprovante de pagamento pois ele é a garantia de validade do CCIR. Assim não é necessário consultar o Incra para verificar a validade do certificado após o pagamento da taxa.


Lembramos que os associados do Sindicato em dia com as mensalidades, não pagam nenhum valor pela prestação do serviço. E quem não é associado pode se filiar ou pagar uma contribuição pela prestação do serviço.

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