Queimada é crime!

23 de setembro de 2019 10:21 729

No dia 18 de setembro, quarta-feira, por volta do meio dia, o Sr.Jorge notou que o fogo se espalhava em volta da quadra no Bairro de Lourdes.
Uma quadra que agora está bem cuidada, graças aos esforços de Jorge e Tenente Mário, que buscaram parcerias, através de emendas parlamentares conseguiram reformar e assim construir um local digno para que crianças, adolescentes e adultos possam praticar o esporte e o lazer.


Jorge destaca o apoio que recebeu do Deputado Federal Padre João, da Prefeitura de Perdões, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, da Secretaria Municipal de Obras e outros setores.
Mas quase que a grama e o alambrado da quadra foram consumidos pelo fogo diante do ato covarde de um criminoso que colocou fogo nos bambus e parte da grama.


Jorge diante do incêndio, agiu rápido, chamou a polícia, e moradores do Bairro ajudaram a conter as chamas.
Também entrou em contato com a reportagem do Jornal VOZ, que no trajeto registrou o trabalho do caminhão pipa cedido pela Prefeitura que apagou outros focos do fogo próximos à Quadra.


Antes desse incêndio, podemos constatar que outras queimadas ocorreram na cidade de Perdões só nessa semana (fotos na capa), como na margem do ribeirão na Avenida José Aldo e no Bairro Palestina.
A queimada sem licença do órgão ambiental é tida como incêndio criminoso e é punida pela Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) com pena de 1 a 4 anos de reclusão.


‘‘O artigo 54 da Lei 9.605 de 1998, preceitua que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é crime.
Um exemplo de conduta delituosa que se enquadra neste artigo é a queima doméstica de lixo, praticada cotidianamente por diversos cidadãos.
O ato de queimar lixo no quintal de uma residência, considerado inofensivo por muitas pessoas, consiste em um grande perigo para sociedade, haja vista que vários incêndios começaram com uma simples queima num terreno baldio, no quintal de casa, e acabam consumindo casas e até vidas, sendo a principal consequência deste crime.
Além da queima mencionada ser extremamente perigoso, tendo em vista que pode dar início a enormes incêndios, sabe-se que a umidade baixa por si só já prejudica a saúde, principalmente das pessoas que possuem problemas respiratórios. Assim, a situação se agrava ainda mais com a fumaça que se concentra no ar, causada pelas queimadas, já que as mesmas acarretam a emissão de diversos gases tóxicos, ferindo o direito fundamental à saúde, presente na Constituição Federal no art.225.
A pena deste crime, segundo a legislação federal, quando praticado na modalidade dolosa, é de reclusão de um a quatro anos e multa, sendo que quando o crime é culposo esta pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.’’(fonte JusBrasil).

Compartilhe este artigo