A Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe diversas alterações nos requisitos para pedir aposentadoria. Entre as diversas modalidades de aposentadoria, existem também as regras de transição, desenvolvidas especialmente para aqueles segurados que não tinham direito a se aposentarem na data da mudança da lei, mas estavam próximos de conseguir.
A imprensa sempre informa, na virada de um ano para outro, que as regras de aposentadoria mudaram. Na verdade, nada mudou. A idade necessária para a aposentadoria foi atualizada, conforme aprovado na lei em 2019.
É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Percebe-se diariamente na lida com os processos de aposentadoria, que o sistema disponibilizado pelo Meu INSS, apresenta inúmeras falhas, o que leva o segurado a ter seu benefício negado (na data que informava ser possível a aposentadoria) ou ainda aposentar-se em regra desvantajosa financeiramente.
A análise do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS – é de extrema importância para definição de qual regra é mais vantajosa para o segurado. Portanto, é importante conferir o CNIS e verificar se os registros estão corretos. O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento.
Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entraram em vigor em 2024.
Vejamos as regras:
A regra atual exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição.
No entanto, para quem já contribuía com o INSS antes da aprovação da reforma, em novembro de 2019, foi criado um regime de transição que prevê alterações todos os anos, até 2031, nas regras para aposentadoria.
A idade mínima para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição sobe seis meses em relação ao regime anterior. Agora em 2024, as mulheres precisam ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses de idade. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 63 anos e 6 meses.
O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
Regras de transição
As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá.
Tempo de contribuição + idade mínima
A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
Pedágio de 50%
Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava. Por exemplo: um trabalhador que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da Reforma da Previdência, tinha apenas mais 24 meses de contribuição pendentes, terá de trabalhar por mais 12 meses.
Pedágio 100%
A modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.
Regra dos pontos
São os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens. Assim como a regra de idade progressiva, o número de pontos aumenta a cada ano.
Ficou com alguma dúvida ou tem alguma sugestão de matéria;
Fale comigo nas redes sociais: instagram @danilovilelaadvogado
Facebook: Advocacia Danilo Vilela
Danilo Toledo Vilela Júnior / OAB/MG nº 87.619
Fonte: www.gov.br/inss