Quitei a dívida e meu nome continua “sujo”! E agora?

20 de março de 2016 15:14 2498

Estamos em tempos de crise, juros altos, inflação alta e o índice de desemprego ainda mais alto. Em decorrência desta situação, as famílias não conseguem arcar com seus compromissos financeiros e acabam por ter seus nomes negativados nos órgãos de registro como o SERASA e SPC.
Situações como essas são sempre exceção, já que não pretendemos estar com o nome negativado porque além de gerar desconfortos e constrangimentos, como não ter crédito no mercado para realizar novas compras ou contrair algum empréstimo, há um peso moral envolvido, pois queremos estar em dia com nossos compromissos.

Após conseguir regularizar a situação, quitar a dívida, a empresa para qual devíamos tem o prazo de 5 (cinco) dias para regularizar a situação e remover o registro referente à dívida regularizada, como disposto no artigo 43§3º do Código de Defesa do Consumidor.
Caso essa regularização não ocorra no prazo estabelecido, o artigo 73 ainda do Código de Defesa do Consumidor prevê punição para empresa que deixar de corrigir os dados do consumidor.
Diante disso é de suma importância atenção de ambas as partes, consumidores e empresários, para que não exista constrangimentos e maiores problemas.
Quando visualizarmos a irregularidade devemos entrar em contato com a empresa e informar o acontecido antes que ocorra algum dano maior, lembrando sempre que a melhor estratégia é o acordo entre as partes. Não havendo possibilidade de acordo, entre em contato com o PROCON e/ou com um advogado para que a situação possa ser regularizada.
Lembre-se de agir com honestidade, pois ela sempre volta! “Gentileza gera gentileza”!


Por Tamyris Placedino Silva Oliveira

 

Compartilhe este artigo