Som automotivo não é crime. Crime é o uso abusivo desse som e desrespeitar o sossego alheio
A Promotoria de Justiça de Perdões publicou Recomendação 001/2016 estipulando apreensão do instrumento sonoro e até do veículo que estiver perturbando o sossego alheio com utilização de
sonorização em alto volume.
A Polícia Militar em Cana Verde e Perdões irá fiscalizar e tomar as providências legais cabíveis quando deparar com som automotivo em alto volume – em qualquer horário e dia da semana.
A poluição sonora faz menção ao efeito nocivo provocado por sons em volume acima do recomendado por especialistas, que supera os níveis considerados normais para os seres humanos. Não diferentemente de outros tipos de poluição, a poluição sonora deixa vestígios, onde uma noite de sono mal dormida, traz por consequência prejuízos no rendimento escolar e no trabalho por parte da pessoa afetada.
A perturbação do sossego alheio com músicas propagadas em volumes muito altos além de trazer riscos à saúde das pessoas, ainda pode acarretar aos seus adeptos, consequências jurídicas como responder pelo crime ambiental, que está tipificado na Lei de Crimes Ambientais, a Lei nº 9.605/98, como também na Lei das Contravenções Penais, o Decreto Lei 3.681/1941 e infrações administrativas, trazidas pela nº 9.503/1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
A Polícia Militar de Perdões dentro da perspectiva e objetivo de se comunicar com a população em outras plataformas que a tecnologia oferece, leu e respondeu os comentários de moradores de Perdões e Cana Verde, inclusive moradores das comunidades Machados e Cerradinho.
Ficou esclarecido que a legislação brasileira é muito ampla na questão de perturbação do sossego – que pode se configurar em apenas uma contravenção ou chamado “crime anão” ou até mesmo crime ambiental de poluição sonora.
O Código de Trânsito Brasileiro também regulamenta a questão do instrumentos sonoros. Em alguns casos é necessário que o Policial faça a medição da intensidade do volume através de aparelho específico – decibelímetro – para comprovar a infração. ”Em Perdões e demais cidades pertencentes à 112ªCia não dispomos desse aparelho decibelímetro, por isso algumas medidas ficavam prejudicadas. Agora com a regulamentação pelo Ministério Público da Comarca, será possível agir com maior efetividade”, informa a polícia militar de Perdões.