Taxa de incêndio

31 de maio de 2016 14:23 1682

A Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio referente ao exercício de 2016 deverá ser quitada até hoje, dia 31 de maio de 2016, relativamente às edificações localizadas em Município constante do Anexo II da Resolução 4.886/2016 da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS e nos demais Municípios que possuam Coeficiente de Risco de Incêndio igual ou superior a 2.000.000 MJ (dois milhões de megajoules).
O valor devido varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída. A não quitação do débito na data estipulada resultará na cobrança de multa e juros, emissão de auto de infração, inscrição do débito em dívida ativa e inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública (CADIN/MG), além de cobrança judicial.
A expectativa da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) é receber R$ 75,2 milhões neste ano. Em 2015, foram arrecadados R$ 69,5 milhões. Os recursos são destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
Pagamento
O pagamento da taxa, do exercício atual e de anos anteriores, deve ser efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). O contribuinte deve conferir todos os dados antes de pagar.
Caso não tenha recebido o DAE para a edificação, o contribuinte poderá imprimir a segunda via no site da SEF ou comparecer à Administração Fazendária de seu município para se cadastrar, possibilitando a emissão do documento antes do vencimento.
Na internet também estão disponíveis os programas que possibilitam simular o valor a recolher e o Requerimento de Alteração no Cadastro de Imóvel – Taxa de Incêndio.
Canais de Atendimento
Para sanar dúvidas relativas ao pagamento de tributos estaduais, aplicativos e declarações ao fisco ou encaminhar críticas e sugestões, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, poderá recorrer às seguintes opções:
– Contato por meio de telefone:
Ligar 155 (LIG-Minas) para todo o estado de Minas Gerais ou (31) 3303.7995 para outros estados ou países e uso em celular. Horário de atendimento: de 07h00 às 19h00, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).
– Contato por meio da internet:
Fale Conosco-http://www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/ ou [email protected] (mensagens que incluam anexos).
O contribuinte poderá ainda comparecer à AF Perdões no endereço Praça Leopoldo Dias, 55 – 2º Andar – Centro.

Enviado por Administração Fazendária 3º Nível/Perdões
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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