Quando acessamos as redes sociais ou conversamos pessoalmente com ex-alunos de escolas públicas e que já concluíram o seu curso em universidades federais e/ou particulares, assim como alunos que passaram no vestibular para essas universidades, estes ressaltam o reconhecimento de terem estudado em escola pública.
A partir dessa edição, o VOZ estará publicando depoimentos de alunos que estudaram em escolas públicas de Perdões e entraram com mérito em universidades federais ou particulares através de Programas como ProUNI e FIES.
Nome: Diego Cardoso Freire
Formação acadêmica e instituição onde frequentou:
Graduação em Psicologia
Centro Universitário de Lavras- UNILAVRAS
Forma de acesso à universidade:
ProUni e Fies
Área de atuação profissional:
Psicólogo Clínico
Valeu a pena estudar na escola pública?
Sim, pois na construção do conhecimento muitos fatores envolvem o processo de aprendizagem, como por exemplo, ambiente familiar, redes de apoio ao aprendiz, a subjetividade do próprio aluno e a escola. Conforme cada área se relaciona com o indivíduo, influencia na sua construção do saber, por isso, sou grato a escola por ter feito sua contribuição com maestria, principalmente ao corpo docente da escola João Melo Gomide que teve empenho de ir muito além da sala de aula.
Por isso, acredito que vale a pena estudar em escola pública quando existe facilitadores, empenho e boa relação dos envolvidos na busca da apropriação e também na expressão do conhecimento.
O que é a lei de cotas?
A Lei nº 12.711/2012, sancionada em agosto deste ano, garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência.
Como é feita a distribuição das cotas?
As vagas reservadas às cotas (50% do total de vagas da instituição) serão subdivididas – metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio. Em ambos os casos, também será levado em conta percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas no estado, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Fonte: Portal do MEC