Você sabia que com uma única contribuição você pode triplicar o valor de sua aposentadoria?

5 de julho de 2021 12:00 408

Para aposentadoria por idade no INSS é necessário ter contribuído pelo menos 15 anos e ter atingido a idade mínima para quem começou a trabalhar antes da reforma da previdência, sendo 65 anos para homem e 60 anos para mulher.
Quem está próximo de ter acesso à aposentadoria por idade, pode aumentar relevantemente o valor do benefício com apenas uma contribuição.
Dito isso, os segurados que estão próximos de atender a estas condições citadas, têm a oportunidade de aumentar a sua aposentadoria significativamente. Isto porque, a partir da reforma da previdência de 2019, é permitido o descarte de contribuições, que podem ocasionar a redução do valor do benefício.

Sendo assim, agora é possível, separar o período de 15 anos no qual o trabalhador obteve um maior salário contribuição com o INSS, e apenas considerar estes no cálculo do valor da aposentadoria. Em razão disso, existem casos em que com uma única contribuição, o segurado pode multiplicar a quantia que será dada pelo benefício.
Referida possibilidade tem que ser devidamente analisada por uma profissional da área, com muita cautela, para verificação se realmente o segurado terá direito ou não.
Conforme a reforma da previdência, foi estipulado uma regra de como será feito o cálculo referente ao valor que será dado pelo benefício. Em via de regra, é disponibilizado 60% da média salarial do segurado que cumpriu o mínimo de 15 anos de contribuição + 2% a cada ano que ultrapassa esse período. Além disso, como já citado, agora o INSS permite descartar contribuições baixas que reduziram a média salarial, e consequentemente o benefício também.
Desta forma, após a realização de um cálculo em um planejamento previdenciário é possível verificar se será vantajoso para o segurado abrir mão de alguns anos de contribuição.
Esta situação só ocorre em uma hipótese extrema, que dependerá de determinadas condições, para que com uma única contribuição se consiga aumentar consideravelmente o valor da aposentadoria destinada ao segurado.

Considerando, que após a reforma, o INSS, só contabiliza os salários de julho de 1994 em diante, o trabalhador, que já tenha atendido os 15 anos de contribuição, antes deste período, e a partir de 1995 para cá, teve contribuições baixas junto ao INSS, torna-se vantajoso descartar estas do cálculo. Além disso, caso o segurado faça uma única contribuição sobre o teto previdenciário, equivalente a R$6.433,57, ele receberia 60% de um único pagamento, no caso R$3.860,14.
Vale lembrar, que isto só acontece, pois, as contribuições anteriores a julho de 1994 não são incluídas no cálculo da média salarial.
Importante frisar que referido “milagre” já foi descoberto pelo INSS e o governo planeja uma mudança na legislação, para mudar a forma de cálculo e acabar com essa possibilidade.
Mas antes de requerer o benefício, é importante verificar com um advogado previdenciário, se o segurado encaixa nessa situação.

por Danilo Toledo Vilela Júnior / OAB/MG 87619

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